A Caixa Econômica Federal tem disponibilizado os recursos das cotas do PIS/Pasep para uma vasta quantidade de trabalhadores que estiveram empregados entre os anos de 1971 e 1988. Sim, você leu corretamente! Até agosto do ano passado, mais de 10,5 milhões de pessoas já foram beneficiadas por essa iniciativa.
É crucial destacar que as cotas do PIS e do PASEP têm uma distinção significativa do abono salarial. Enquanto o abono é pago de forma anual, as cotas são pagas de uma vez só. Em outras palavras, se você ainda não recebeu seus benefícios, este é o momento ideal para assegurar esse direito! Após o recebimento, o fundo é esgotado, não havendo mais oportunidade de resgate.
Portanto, não perca tempo e verifique se você tem direito às cotas do PIS/PASEP. Essa é uma oportunidade única de receber um recurso extra que pode fazer toda a diferença em suas finanças. Veja agora se você tem direito as cotas do PIS/Pasep a seguir.
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Entendendo sobre as Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep representam uma fonte de recursos valiosa para trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988. Ao contrário do abono salarial, que é pago anualmente, as cotas podem ser sacadas em sua totalidade desde 2019. Isso significa que, se você trabalhou durante esse período e não recebeu seu saldo de cotas, ainda há tempo para garantir esse benefício.
A integração das cotas ao FGTS facilitou o acesso dos trabalhadores a esses recursos, que podem ser consultados e sacados através do aplicativo FGTS, proporcionando comodidade e praticidade. É importante destacar que tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos têm direito às cotas do PIS/Pasep, e os herdeiros de trabalhadores falecidos também podem realizar o saque.
Embora o prazo para o saque das cotas expirar em agosto de 2024, aqueles que perderem essa oportunidade ainda têm uma chance de reivindicar seus direitos junto à União. No entanto, é imprescindível estar atento às orientações e prazos divulgados pelo governo.
Ademais, é crucial ressaltar que o pagamento das cotas é independente do abono salarial, que segue um calendário específico e critérios bem definidos para elegibilidade. Portanto, se você preenche os requisitos estabelecidos, não deixe de assegurar o que é seu por direito!
Quem Tem Direito as Cotas do PIS/Pasep?
As cotas do PIS representam uma oportunidade valiosa para os trabalhadores que estiveram empregados entre 1971 e 1988, mesmo aqueles que já não estão mais ativos no mercado de trabalho. Ao contrário do abono salarial, que é pago anualmente, as cotas representam um saldo acumulado ao longo dos anos no Fundo PIS/Pasep e são sacadas de uma só vez.
Os beneficiários elegíveis para receber as cotas do PIS incluem aqueles que estiveram empregados com registro em carteira durante o período mencionado, assim como os indivíduos cadastrados no Fundo PIS/Pasep com saldo de cotas. Além disso, dependentes ou herdeiros legais dos titulares falecidos também têm direito ao saque das cotas.
É crucial ressaltar que uma vez recebida a quantia, não é possível solicitá-la novamente, pois o pagamento é realizado em uma única parcela. Portanto, se você se enquadra nos critérios mencionados, não deixe de agir e assegure o que é seu por direito! As cotas do PIS/Pasep representam uma oportunidade única de reconhecimento pelo trabalho realizado e contribuem para o bem-estar financeiro.
Quando Ocorre o Saque das Cotas do PIS/Pasep?
Ao contrário do abono salarial, cujo limite é um salário mínimo, o valor disponível para saque das cotas do PIS e do Pasep pode ser maior e varia de acordo com a contribuição feita durante o período trabalhado. Não há um montante fixo predefinido para cada beneficiário, sendo individual e específico para cada caso.
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Durante o período em que o resgate das cotas ocorria de forma online pelo aplicativo do FGTS, a Caixa Econômica Federal divulgou que havia um total de R$ 25,5 bilhões disponíveis para saque. No entanto, o banco não apresentou novos levantamentos após o encerramento do prazo estabelecido.
Embora o valor disponível para saque varie de acordo com o histórico de contribuição de cada trabalhador, dados do sistema bancário revelam que, em média, o montante recebido por beneficiário chega a impressionantes R$ 2,3 mil.
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