Recordar é viver e, neste caso, pode representar também a oportunidade de beneficiar-se de valores esquecidos ao longo dos anos. Estamos falando das cotas do PIS/PASEP, benefícios econômicos que, segundo dados recentemente divulgados pelo Governo Federal, somam a impressionante quantia de R$ 25,4 bilhões, à espera de retirada pelos trabalhadores que exerceram atividades remuneradas entre os anos de 1971 e 1988. Sem mais delongas, vamos agregar conhecimento e orientação para que você resgate as cotas do PIS/PASEP.
Como verificar a existência de cotas do PIS/PASEP?
A Caixa Econômica Federal, pensando em simplificar e agilizar o processo de verificação da existência desses valores, disponibilizou no seu aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a opção para consulta. Assim, ao acessar o aplicativo, o trabalhador deve localizar e selecionar a opção “Você possui saque disponível” e, na sequência, clicar em “Solicitar o saque do PIS/PASEP“.
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Com a verificação e confirmação das informações da conta e a identificação de valores pendentes, o próximo passo é fornecer os detalhes de uma conta bancária para que a transferência seja efetuada. Um lembrete importante: os valores não resgatados dentro do prazo estipulado retornarão aos cofres do tesouro público, logo, aconselha-se a não deixar para depois o seu resgate.
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Quem tem direito a essas cotas e como resgatá-las?
A consulta das cotas do PIS/PASEP pode ser realizada pelo aplicativo do FGTS, site do FGTS ou internet banking da Caixa. Também é possível efetuar o procedimento pessoalmente, nas agências da Caixa, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto. Os passos são simples e diretos:
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- No aplicativo, selecione a opção “Você possui saque disponível”;
- Escolha “Solicitar o saque do PIS/PASEP“;
- Confirme as informações da conta e verifique os valores pendentes;
- Forneça os detalhes de uma conta bancária para a realização da transferência.
Caso o saque seja necessário e o titular já tenha falecido, a situação se modifica. Neste caso, os beneficiários são, inicialmente, o cônjuge e filhos menores de 21 anos, e devem ser apresentados documentos adicionais, como a certidão de óbito e a identificação do falecido.
Se você se enquadra nos requisitos, corra atrás daquilo que lhe pertence por direito. Afinal, quem não quer um recurso adicional para amenizar os desafios da jornada financeira?
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