A Caixa Econômica Federal está atualmente liberando os recursos das cotas do PIS/Pasep para um grande número de trabalhadores que exerceram suas funções entre os anos de 1971 e 1988. Sim, essa informação é verdadeira! Até agosto do ano passado, mais de 10,5 milhões de pessoas foram contempladas com essa medida.
É importante destacar que as cotas do PIS e do PASEP diferem do abono salarial. Enquanto o abono é concedido anualmente, as cotas são pagas de uma única vez. Em outras palavras, se você ainda não recebeu esses benefícios, esta é a oportunidade ideal para reivindicar esse direito! Uma vez que os recursos sejam retirados, eles não poderão ser resgatados novamente.
Portanto, não perca tempo e verifique se você tem direito às cotas do PIS/PASEP. Essa é uma oportunidade única de receber um recurso extra que pode fazer toda a diferença em suas finanças. Veja agora se você tem direito as cotas do PIS/Pasep a seguir.
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Entendendo sobre as Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep representam uma fonte de recursos valiosa para trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988. Ao contrário do abono salarial, que é pago anualmente, as cotas podem ser sacadas em sua totalidade desde 2019. Isso significa que, se você trabalhou durante esse período e não recebeu seu saldo de cotas, ainda há tempo para garantir esse benefício.
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A integração das cotas ao FGTS facilitou o acesso dos trabalhadores a esses recursos, que podem ser consultados e sacados através do aplicativo FGTS, proporcionando comodidade e praticidade. É importante destacar que tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos têm direito às cotas do PIS/Pasep, e os herdeiros de trabalhadores falecidos também podem realizar o saque.
Apesar do prazo para o saque das cotas ter se encerrado em agosto de 2023, aqueles que perderam essa oportunidade ainda têm uma chance de reivindicar seus direitos junto à União. Porém, é crucial ficar atento às orientações e prazos divulgados pelo governo.
Além disso, é importante ressaltar que o pagamento das cotas é independente do abono salarial, que segue um calendário específico e possui critérios bem definidos para elegibilidade. Portanto, se você se enquadra nos requisitos estabelecidos, não deixe de garantir o que é seu por direito!
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Quem Tem Direito as Cotas do PIS/Pasep?
As cotas do PIS oferecem uma chance valiosa para trabalhadores que exerceram suas funções entre 1971 e 1988, muitos dos quais podem já não estar mais no mercado de trabalho. Ao contrário do abono salarial, que é pago anualmente, as cotas representam um saldo acumulado ao longo dos anos no Fundo PIS/Pasep e podem ser retiradas de uma única vez.
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Os beneficiários que têm direito a receber as cotas do PIS são aqueles que trabalharam com carteira assinada durante o período mencionado e possuem saldo de cotas registrado no Fundo PIS/Pasep. Além disso, dependentes ou herdeiros legais dos beneficiários falecidos também têm o direito de sacar as cotas.
É importante destacar que, após receber o valor, não é possível solicitar um novo pagamento, pois o saque é feito em uma única parcela. Portanto, se você atende aos critérios mencionados, aproveite essa oportunidade e garanta o que é seu por direito! As cotas do PIS/Pasep são uma forma de reconhecimento pelo trabalho desempenhado e podem ajudar a melhorar a saúde financeira dos beneficiários.
Quando Ocorre o Saque das Cotas do PIS/Pasep?
Ao contrário do abono salarial, cujo limite é um salário mínimo, o valor disponível para saque das cotas do PIS e do Pasep pode ser maior e varia de acordo com a contribuição feita durante o período trabalhado. Não há um montante fixo predefinido para cada beneficiário, sendo individual e específico para cada caso.
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Durante o período em que o resgate das cotas ocorria de forma online pelo aplicativo do FGTS, a Caixa Econômica Federal divulgou que havia um total de R$ 25,5 bilhões disponíveis para saque. No entanto, o banco não apresentou novos levantamentos após o encerramento do prazo estabelecido.
Embora o valor disponível para saque varie de acordo com o histórico de contribuição de cada trabalhador, dados do sistema bancário revelam que, em média, o montante recebido por beneficiário chega a impressionantes R$ 2,3 mil.
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