A Prova de Vida é um procedimento obrigatório estabelecido por lei no INSS. Sua finalidade é assegurar o recebimento dos benefícios previdenciários e prevenir possíveis fraudes. No entanto, recentemente, houve mudanças na forma como a Prova de Vida é realizada, deixando de então de presencial.
A partir da publicação da Portaria Nº 1.408 em fevereiro de 2022, as novas regras para a Prova de Vida então estabelecidas. Agora, o INSS não pode mais exigir que todos os aposentados e pensionistas compareçam pessoalmente para comprovar sua existência.
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As novas diretrizes determinam que a Prova de Vida deve então realizada pelo próprio INSS, por meio da consulta a bases de dados públicas e privadas para verificar se o beneficiário está vivo. Isso significa que o INSS analisará informações como registros de vacinação, consultas no SUS, participação em eleições e outros eventos da vida civil para confirmar a existência do segurado.
Segundo o INSS, por meio do cruzamento de dados, será verificado se o “titular do benefício, nos dez meses após seu último aniversário, realizou alguma atividade registrada em bases de dados do próprio órgão ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais”.
No entanto, caso não possível realizar o cruzamento de informações, o beneficiário deve então notificado pelo INSS. Nessas situações, a realização da Prova de Vida será necessária, sendo dada preferência à modalidade online por meio do Meu INSS.
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O que é a prova de vida INSS:
A Prova de Vida é um procedimento exigido pelo INSS para garantir que o beneficiário está vivo e, portanto, apto a receber os pagamentos. Essa medida tem como objetivo principal evitar fraudes no recebimento de aposentadorias e pensões por parte de terceiros. Trata-se de uma obrigação estabelecida no artigo 69, parágrafo 8º da Lei 8.212/91.
Qualquer pessoa que receba benefícios do INSS, como aposentadorias (de qualquer modalidade), pensão por morte e benefícios por incapacidade, deve realizar a Prova de Vida.
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É fundamental que os aposentados e pensionistas confirmem sua existência para garantir o recebimento da renda. Caso o segurado não cumpra com esse procedimento, o pagamento pode ser suspenso pelo INSS.
Com as mudanças implementadas pela Portaria Nº 1.408, o INSS passará a analisar consultas em bases de dados públicas e privadas para verificar se o beneficiário está vivo. Dessa forma, devem considerados os seguintes dados para a realização da Prova de Vida:
O que comprova o procedimento:
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Atendimentos em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, seja por telemedicina ou presencial;
- Consultas realizadas no sistema público de saúde ou em redes conveniadas;
- Registros de vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico feitas pelo responsável do grupo familiar;
- Participação em votações eleitorais;
- Emissão ou renovação de documentos, como passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, seja como titular ou dependente.
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Caso não seja possível comprovar a existência do beneficiário por meio dessas informações, será necessário realizar a Prova de Vida de forma presencial nas agências do INSS ou digitalmente por meio do Meu INSS.
Qual o prazo para realizar a Prova de Vida e o que fazer em caso de bloqueio do benefício?
A Prova de Vida, como mencionado anteriormente, agora então realizada pelo próprio INSS, por meio de consultas em bases de dados. O INSS tem um prazo de 10 meses a partir da data de aniversário do beneficiário para comprovar que o titular está vivo.
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Se o INSS não conseguir fazer a comprovação nesse período, o beneficiário receberá uma notificação. Nesse caso, será necessário realizar a Prova de Vida dentro de 2 meses. Existem duas opções para fazer a prova de vida:
Prova de Vida Presencial:
- Em agências do INSS;
- Nos caixas eletrônicos do banco onde o benefício então recebido.
Prova de Vida Digital:
- No aplicativo Meu INSS.
No entanto, o INSS informa que o órgão pagador do benefício determinará se a Prova de Vida então feita de forma digital ou presencial.
Para realizar a Prova de Vida presencial, basta comparecer a uma agência do INSS ou utilizar os caixas eletrônicos do banco onde o benefício é recebido.
No caso da Prova de Vida digital, se você recebeu uma notificação indicando que deve realizá-la dessa forma, siga as instruções abaixo:
- Baixe o aplicativo Meu INSS;
- Acesse ou crie sua conta gov.br;
- Na tela inicial, selecione a opção “Serviços” e clique em “Prova de vida”;
- Selecione a opção “Prova de vida pendente” e depois clique em “Autorizar”;
- Siga as instruções na tela para fazer o reconhecimento facial;
- Ao finalizar o reconhecimento facial, clique em “OK”;
- Na tela, o status da sua Prova de Vida deve aparecer como “Autorizado”.
Para verificar quando foi realizada a última comprovação de vida, você pode ligar para a Central 135 ou acessar o site, ou aplicativo do Meu INSS.
Caso o INSS não consiga fazer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido, o beneficiário será notificado. Nesses casos, será necessário realizar a Prova de Vida dentro de 2 meses.
A prova de vida pode ser feita de forma presencial nas agências do INSS ou do banco pagador do benefício, ou de forma digital pelo site, ou aplicativo Meu INSS.
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Se o beneficiário não realizar a Prova de Vida dentro do prazo, o benefício será suspenso pelo INSS. Após 6 meses de suspensão sem a realização da prova de vida, o benefício será cessado.
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