Uma excelente notícia para os cidadãos com mais de 60 anos! Eles possuem direitos a uma variedade de benefícios e descontos especiais assegurados por legislação!
Muitos idosos no Brasil desconhecem diversos benefícios a que têm direito, mas hoje vamos esclarecer isso! Confira aqui!
Isenção de IPTU

O renomado Estatuto do Idoso proporciona uma série de isenções de impostos e taxas, incluindo o Imposto Territorial Urbano (IPTU), conforme estabelecido na Lei Federal n. 10.741/2003. É relevante destacar que a isenção varia dependendo do município, sendo aplicável somente a idosos com mais de 60 anos, que sejam proprietários de um único imóvel, estejam aposentados e tenham até dois salários mínimos de renda.
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Comprar um carro com isenção de impostos
A lei 8.989, promulgada em 24 de fevereiro de 1995, assegura aos idosos brasileiros um benefício de desconto na aquisição de automóveis zero quilômetro, desde que esses veículos sejam fabricados no Brasil ou em países do Mercosul! O desconto é aplicável exclusivamente a carros com valor de até R$70.000,00.
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Esse benefício é voltado para idosos que apresentem comprovação de alguma condição de saúde, tais como: problemas no joelho, quadril, coluna, entre outros.
Pensão Alimentícia
Em diversas situações, filhos podem ser obrigados a pagar a pensão alimentícia a seus pais. Isso ocorre porque, de acordo com o artigo 12 do Estatuto do Idoso, os idosos que não possuem condições de auto sustento têm direito a receber uma pensão e podem escolher qual dos filhos deverá efetuar o pagamento.
A falta de cumprimento das obrigações financeiras pode levar à prisão do devedor, da mesma forma que da pensão alimentícia para os filhos. No entanto, se o filho não tiver capacidade financeira para pagar a pensão, o idoso tem direito ao benefício assistencial do INSS, cujo valor corresponde a um salário mínimo por mês e é destinado aos idosos com mais de 65 anos que não conseguem se sustentar financeiramente.
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Assistência à saúde
É da responsabilidade do governo oferecer, sem custos, os medicamentos essenciais para os idosos, especialmente aqueles que dependem de tratamento contínuo, muitas vezes relacionado ao uso de próteses.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é importante destacar que os idosos têm prioridade de atendimento, e, adicionalmente, desfrutam de acesso a remédios gratuitos ou com preços reduzidos, como exploraremos a seguir.
Medicamentos gratuitos
Conforme mencionado anteriormente, o artigo 15º do Estatuto do Idoso estabelece que é responsabilidade do poder público oferecer aos idosos, de forma gratuita, os medicamentos, especialmente aqueles de uso contínuo, necessários para o tratamento de próteses, órteses e outros dispositivos relacionados com o cuidado, capacitação ou reabilitação de sua saúde.
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Para obter os medicamentos, é necessário localizar em sua região uma farmácia conveniada ao programa Farmácia Popular. Conforme orientação do Ministério da Saúde, basta apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica válida para retirar os medicamentos necessários.
Justiça
Os idosos no Brasil contam com o direito de prioridade na movimentação de processos judiciais em que estejam envolvidos, seja como parte principal ou interveniente.
A fim de ter acesso ao benefício, o idoso deve comprovar sua idade e solicitar a prestação perante a instância judicial apropriada.
Transporte público
Embora a isenção de custos seja assegurada pelo Estatuto do Idoso, há diferenças no que se refere à abrangência do benefício nas normativas locais. Por conseguinte, a idade mínima para usufruir do transporte público intermunicipal pode oscilar entre 60 e 65 anos.
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Assim ocorre, porque o estatuto impõe a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos, deixando a decisão de incluir ou não os maiores de 60 anos ao arbítrio das administrações rodoviárias.
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