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Início INSS

BLOQUEIO GERAL NO INSS PEGA APOSENTADOS DE SURPRESA: NOVA REGRA TRAVA EMPRÉSTIMOS POR 60 DIAS E SÓ LIBERA COM ROSTO!

Bruna Schmidt Por Bruna Schmidt
maio 9, 2025
Em INSS
fachada inss

Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma medida impactante que já começou a afetar milhares de aposentados, pensionistas e beneficiários: os benefícios estão sendo bloqueados para novos empréstimos consignados. E o pior: o desbloqueio só poderá ser feito após 60 dias e exclusivamente por biometria facial!

A nova regra foi divulgada pelo Despacho Decisório PRES/INSS nº 67, de 7 de maio de 2025, e promete mudar completamente a forma como os segurados lidam com o acesso ao crédito. Se você pensa em contratar empréstimo, refinanciar ou fazer portabilidade, é urgente que entenda o que está acontecendo agora!

🔒 O que é o novo bloqueio do INSS e como ele funciona?

Desde o dia 09 de maio de 2025, todos os benefícios do INSS estão sendo automaticamente bloqueados para novas operações de crédito, incluindo:

  • Empréstimos consignados
  • Cartões de crédito consignados (RMC)
  • Cartões consignados com margem extra (RCC)

O bloqueio é feito utilizando o motivo 2, que agora se chama oficialmente “bloqueado pelo segurado ou INSS”. Isso significa que mesmo que o beneficiário queira contratar, não conseguirá sem passar pelas novas exigências.

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⏳ Desbloqueio só após 60 dias – e ainda tem mais

Mesmo que o segurado deseje desbloquear seu benefício, ele só poderá fazer isso 60 dias após a data do bloqueio. Essa solicitação precisa ser feita exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Ou seja: por dois meses inteiros, a pessoa ficará impossibilitada de contratar qualquer novo crédito — mesmo que esteja precisando com urgência.

📲 Desbloqueio será feito apenas com biometria facial

A partir do dia 19 de maio de 2025, o desbloqueio dos benefícios só poderá ser feito através da biometria facial, também pelo aplicativo Meu INSS.

Isso significa que:

  • O beneficiário precisa estar com sua biometria facial cadastrada no banco de dados do governo.
  • Se não estiver, não conseguirá desbloquear seu benefício nem contratar empréstimos.

🚫 Tentativas de empréstimo vão gerar erro “IE”

Se o sistema detectar que o benefício está bloqueado, todas as tentativas de averbação (empréstimo, RMC, RCC, portabilidade ou refinanciamento) vão retornar um erro identificado como “IE”.

Esse erro impede a liberação de valores e trava completamente o processo, frustrando quem esperava resolver uma pendência ou conseguir um valor emergencial.

✅ Casos em que a portabilidade ainda será liberada

Existe apenas uma exceção: se a exclusão por portabilidade já tiver sido registrada antes do bloqueio, a portabilidade ainda poderá ser concluída normalmente.

Portanto, quem já iniciou o processo com exclusão devidamente feita não será prejudicado por essa nova regra.

📉 Descontos de empréstimos e cartões antigos continuam normais

Para quem já tem empréstimos ou cartões consignados em andamento, não há mudanças. Os descontos continuarão sendo feitos normalmente na folha de pagamento.

Essas novas medidas valem somente para novas contratações.


❓FAQ – Perguntas Frequentes sobre o novo bloqueio do INSS

O que é o motivo 2 no bloqueio do INSS?

É o novo motivo usado pelo INSS para impedir operações de crédito no benefício. Agora se chama “bloqueado pelo segurado ou INSS” e se aplica a todos os benefícios automaticamente.

Posso desbloquear meu benefício hoje?

Não. O desbloqueio só pode ser feito 60 dias após a data do bloqueio, e exclusivamente pelo Meu INSS, com biometria facial.

Preciso ir a uma agência para desbloquear?

Não. O processo é totalmente online, mas exige que o beneficiário tenha biometria facial cadastrada nos sistemas do governo.

Já tenho um empréstimo. Isso muda algo?

Não. Se você já tem um contrato ativo, os descontos continuarão normalmente. As novas regras não afetam empréstimos ou cartões já existentes.

Comecei a portabilidade antes do bloqueio. Vou perder?

Não. Se você já registrou a exclusão por portabilidade antes do bloqueio, o processo será concluído normalmente. Essa é a única exceção prevista.

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