Existem várias modalidades de aposentadorias no Brasil, dentre elas o benefício por incapacidade permanente, que é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que ficam de forma permanente incapazes de exercer suas atividades.
Nesse sentido, a incapacidade pode se dar por problemas de saúde ou acidentes. Inclusive, essa é uma aposentadoria que, ao contrário das outras precisa ser comprovada por diversos exames, perícia médica e ainda pode ser cessada, se a permanência deixar de existir.
Então, veja a seguir como funciona o benefício por incapacidade permanente. Confira!
Do que se trata o benefício por incapacidade permanente?

Em síntese, o benefício por incapacidade permanente, também chamado de aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para contribuintes que ficam de forma permanente impossibilitados de continuar trabalhando.
Nesse sentido, os contribuintes ficam impossibilitados de continuar trabalhando por problemas de saúde ou acidentes. E ainda, para conseguir receber essa aposentadoria, é fundamental passar por uma perícia médica para que se possa avaliar a condição de saúde do trabalhador.
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Inclusive, é através da realização da perícia, que o médico vai conseguir comprovar que o trabalhador deve se afastar de forma permanente. Todavia, antes de conseguir essa modalidade de aposentadoria, o trabalhador precisa solicitar um auxílio por incapacidade temporária, o chamado auxílio doença.
Não obstante, o trabalhador também deve ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período e ainda ter um período de carência determinado. Todavia, existem algumas situações em que o período de carência não é exigido.
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Dessa forma, o benefício por incapacidade permanente foi criado para trazer mais segurança aos segurados que podem vir a ser atingidos por um acidente ou doença, visto que seria ainda necessário esperar anos para se aposentar pela modalidade comum de aposentadoria.
E quais são os requisitos para o benefício por incapacidade permanente?
De forma resumida, os aposentados precisam cumprir determinados requisitos. Em primeiro lugar, ser segurado do INSS, ou seja, ter contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.
E além disso, comprovar a incapacidade através de uma perícia médica, que vai avaliar a condição de saúde e determinar se o segurado tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. E ainda, na perícia precisa ser comprovada a incapacidade, mesmo que para outra atividade.
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Não obstante, também deve-se cumprir a carência, que é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter feito para ter direito. Neste caso em questão, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto acidades de trabalho, doença decorrente da profissão ou doenças graves.
Lista de doenças que isentam do período de carência
Embora a carência seja um dos requisitos exigidos para conseguir a aposentadoria por invalidez, existe uma lista de doenças que isentam do período de carência. Dessa forma, a Portaria MTP/MS de número: 22/2022 determina que as doença dispensadas do período de carência são:
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I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV – neoplasia maligna;
V – cegueira;
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII – cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondilite anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV – hepatopatia grave;
XV – esclerose múltipla;
XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII – abdome agudo cirúrgico.
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Em suma, basta que o segurado empregado trabalhe um único dia, para ter direito a aposentadoria. Inclusive, nos casos de segurados facultativos e contribuintes individuais, exige-se uma contribuição para a Previdência Social antes da data de início da incapacidade gerada por alguma doenças grave.
110% a mais na aposentadoria por invalidez
Em primeiro lugar, o Projeto de Lei n.° 4.769 de 2012 foi criado para dar uma ajuda financeira para os aposentados pro invalidez. Nesse sentido, busca aumentar o valor do benefício para aposentados por invalidez em 110%, corrigindo uma perda de 40% ocorrida após a Reforma da Previdência.
Em contrapartida, a proposta de autoria do Senador Paulo Paim, já tramita há algum período. E a partir dela, o novo cálculo incluiria 110% do valor médio dos maiores salários do trabalhador, corrigidos de forma monetária. Ou seja, a aposentadoria ganhará um acréscimo de 10% em relação ao método atual.
Em suma, com a aprovação da proposta, vão ser beneficiados os aposentados por invalidez e aqueles que sofreram acidentes e tiveram o benefício convertido em pensões acidentárias. Continue no Jornal JF para receber mais notícias a respeito!
Aprenda como consultar a sua aposentadoria
De início, para consultar a sua aposentadoria por invalidez, basta entrar na plataforma ou aplicativo Meu INSS e terá todas as informações necessárias para saber como está o andamento do seu pedido e quanto a uma possível aprovação.
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