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Início INSS

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE: Entenda o que é e como consultar

Joyce Viana Por Joyce Viana
outubro 30, 2023
Em INSS
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Existem várias modalidades de aposentadorias no Brasil, dentre elas o benefício por incapacidade permanente, que é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que ficam de forma permanente incapazes de exercer suas atividades.

Nesse sentido, a incapacidade pode se dar por problemas de saúde ou acidentes. Inclusive, essa é uma aposentadoria que, ao contrário das outras precisa ser comprovada por diversos exames, perícia médica e ainda pode ser cessada, se a permanência deixar de existir.

Então, veja a seguir como funciona o benefício por incapacidade permanente. Confira!

Do que se trata o benefício por incapacidade permanente?

Veja como funciona o benefício por incapacidade permanente, requisitos e se você pode solicitar. (Fonte: Edição/Jornal JF).
Veja como funciona o benefício por incapacidade permanente, requisitos e se você pode solicitar. (Fonte: Edição/Jornal JF).

Em síntese, o benefício por incapacidade permanente, também chamado de aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para contribuintes que ficam de forma permanente impossibilitados de continuar trabalhando.

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Nesse sentido, os contribuintes ficam impossibilitados de continuar trabalhando por problemas de saúde ou acidentes. E ainda, para conseguir receber essa aposentadoria, é fundamental passar por uma perícia médica para que se possa avaliar a condição de saúde do trabalhador.

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Inclusive, é através da realização da perícia, que o médico vai conseguir comprovar que o trabalhador deve se afastar de forma permanente. Todavia, antes de conseguir essa modalidade de aposentadoria, o trabalhador precisa solicitar um auxílio por incapacidade temporária, o chamado auxílio doença.

Não obstante, o trabalhador também deve ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período e ainda ter um período de carência determinado. Todavia, existem algumas situações em que o período de carência não é exigido.

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Dessa forma, o benefício por incapacidade permanente foi criado para trazer mais segurança aos segurados que podem vir a ser atingidos por um acidente ou doença, visto que seria ainda necessário esperar anos para se aposentar pela modalidade comum de aposentadoria.

E quais são os requisitos para o benefício por incapacidade permanente?

De forma resumida, os aposentados precisam cumprir determinados requisitos. Em primeiro lugar, ser segurado do INSS, ou seja, ter contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.

E além disso, comprovar a incapacidade através de uma perícia médica, que vai avaliar a condição de saúde e determinar se o segurado tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. E ainda, na perícia precisa ser comprovada a incapacidade, mesmo que para outra atividade.

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Não obstante, também deve-se cumprir a carência, que é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter feito para ter direito. Neste caso em questão, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto acidades de trabalho, doença decorrente da profissão ou doenças graves.

Lista de doenças que isentam do período de carência

Embora a carência seja um dos requisitos exigidos para conseguir a aposentadoria por invalidez, existe uma lista de doenças que isentam do período de carência. Dessa forma, a Portaria MTP/MS de número: 22/2022 determina que as doença dispensadas do período de carência são:

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I – tuberculose ativa;

II – hanseníase;

III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

IV – neoplasia maligna;

V – cegueira;

VI – paralisia irreversível e incapacitante;

VII – cardiopatia grave;

VIII – doença de Parkinson;

IX – espondilite anquilosante;

X – nefropatia grave;

XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

XIV – hepatopatia grave;

XV – esclerose múltipla;

XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e

XVII – abdome agudo cirúrgico.

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Em suma, basta que o segurado empregado trabalhe um único dia, para ter direito a aposentadoria. Inclusive, nos casos de segurados facultativos e contribuintes individuais, exige-se  uma contribuição para a Previdência Social antes da data de início da incapacidade gerada por alguma doenças grave.

110% a mais na aposentadoria por invalidez

Em primeiro lugar, o Projeto de Lei n.° 4.769 de 2012 foi criado para dar uma ajuda financeira para os aposentados pro invalidez. Nesse sentido, busca aumentar o valor do benefício para aposentados por invalidez em 110%, corrigindo uma perda de 40% ocorrida após a Reforma da Previdência.

Em contrapartida, a proposta de autoria do Senador Paulo Paim, já tramita há algum período. E a partir dela, o novo cálculo incluiria 110% do valor médio dos maiores salários do trabalhador, corrigidos de forma monetária. Ou seja, a aposentadoria ganhará um acréscimo de 10% em relação ao método atual.

Leia mais: MELHOR que 14º SALÁRIO: INSS vai LIBERAR 3 PAGAMENTOS EM OUTUBRO – GRANA EXTRA para os APOSENTADOS agora mesmo. Confira agora aqui!

Em suma, com a aprovação da proposta, vão ser beneficiados os aposentados por invalidez e aqueles que sofreram acidentes e tiveram o benefício convertido em pensões acidentárias. Continue no Jornal JF para receber mais notícias a respeito!

Aprenda como consultar a sua aposentadoria

De início, para consultar a sua aposentadoria por invalidez, basta entrar na plataforma ou aplicativo Meu INSS e terá todas as informações necessárias para saber como está o andamento do seu pedido e quanto a uma possível aprovação.

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Veja também:

INSS CONFIRMA o PAGAMENTO em PARCELA ÚNICA do 13º SALÁRIO INSS 2023 em Novembro – NÃO FIQUE de FORA. (Fonte: João Financeira TV)

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