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AUXÍLIO DOENÇA DO INSS: Quem tem direito e como funciona

O auxílio-doença é um benefício de destaque concedido pelo INSS, voltado para pessoas que enfrentam questões de saúde e temporariamente não conseguem desempenhar suas atividades profissionais.

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O auxílio-doença é um dos principais benefícios oferecidos pelo INSS, destinado a indivíduos que enfrentam problemas de saúde e não podem trabalhar temporariamente.

Portanto, é importante compreender se você tem direito a esse benefício. Além disso, de quanto será o valor a ser recebido e quais medidas tomar caso o INSS negue seu pedido de auxílio-doença.

Para ser elegível a esse benefício, o trabalhador deve atender a determinadas regras que variam de acordo com o caso. Ressaltar que o governo atualiza constantemente essas regras é fundamental, o que reforça a importância de manter-se informado e atualizado.

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13/11/2019, houve uma pequena mudança, porém significativa, no cálculo desse benefício.

O auxílio-doença é concedido a um grupo de pessoas que fica temporariamente incapacitado de trabalhar devido à doença ou acidente. A seguir, apresentarei o que você precisa saber para receber o auxílio-doença em 2023.

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Quem tem direito ao auxílio-doença?

Conforme já mencionado anteriormente, são necessários três requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença:

  1. Carência: é preciso ter pago o INSS por um tempo mínimo.
  2. Qualidade de segurado: refere-se ao período em que você possui o direito de solicitar o benefício.
  3. Incapacidade laboral: trata-se da impossibilidade do segurado de exercer sua função de trabalho.

Esses requisitos podem sofrer alterações pelo governo ou variar de acordo com o momento em que a pessoa ficou doente ou solicitou o auxílio-doença ao INSS.

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Os casos em que a pessoa não tem direito ao auxílio-doença são os seguintes:

  • Perda da qualidade de segurado: quando um trabalhador deixa de contribuir para o INSS por mais de 12 meses (ou por um período maior, dependendo de seu período de graça), ele perde o direito a esse benefício sem o recolhimento das contribuições;
  • Segurado recluso em regime fechado: caso o trabalhador esteja cumprindo pena em regime fechado, o pagamento do auxílio-doença é interrompido por 60 dias e, após esse período, o benefício é suspenso;
  • Portador de doença/lesão preexistente à filiação no RGPS: quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes de começar a contribuir. É importante ressaltar que se a incapacidade para o trabalho decorrer da doença já existente, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença;
  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: caso a doença ou lesão deixe o trabalhador incapacitado por menos de 15 dias, a empresa na qual ele trabalha é responsável pelo pagamento durante esse período.

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Funcionamento do auxílio-doença:

É importante prestar atenção em dois aspectos para compreender como o auxílio-doença funciona: carência e qualidade de segurado. A carência opera de maneira semelhante à dos planos de saúde. A carência mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos).

Isso significa que o trabalhador deve ter feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença. Assim, se alguém começou a contribuir em 01/03/2023 e continuou contribuindo por 12 meses, a carência será cumprida em 01/03/2024.

Após cumprir a carência, obtém-se a chamada qualidade de segurado, que confere o direito de receber benefícios previdenciários. Enquanto houver contribuições para o INSS, a pessoa mantém a qualidade de segurado.

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Portanto, se alguém enfrentar um problema de saúde que o impossibilite de trabalhar, é provável que tenha direito a receber o auxílio-doença.

Contribuição:

No entanto, caso a contribuição seja interrompida por algum tempo, a qualidade de segurado pode ser perdida. De qualquer forma, é importante estar atento, pois a lei garante a manutenção da qualidade de segurado por um período determinado.

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Para verificar se alguém possui qualidade de segurado, pode-se utilizar a calculadora desenvolvida então pelo Cálculo Jurídico. Vale ressaltar que o Cálculo Jurídico é um software de cálculos utilizado por mais de 2 mil escritórios de advocacia previdenciária.

Para o contribuinte que parou de contribuir, tanto empregado quanto autônomo, a qualidade de segurado é mantida por 1 ano e 45 dias. Independentemente do motivo da perda do emprego ou da interrupção dos pagamentos ao INSS.

Por exemplo, se alguém que já cumpriu a carência perdeu o emprego em 31/03/2023, ainda terá o direito de solicitar o auxílio-doença, pelo menos até 16/05/2024. Se o segurado for demitido de seu último emprego ou ficar desempregado involuntariamente, ele terá direito de manter sua qualidade de segurado por mais 2 anos e 45 dias.

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No entanto, para isso, será necessário comprovar ao INSS que, mesmo desempregado, buscou recolocação no mercado de trabalho.

Portanto, para comprovar que procurou emprego, é válido compartilhar o envio de currículos, e-mails de processos seletivos, candidaturas em sites de vagas de emprego ou qualquer outra forma que demonstre a tentativa de encontrar um emprego. No exemplo mencionado acima, o trabalhador mantém o direito de solicitar o auxílio-doença até 16/05/2025.

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