A Aposentadoria por Invalidez é uma opção para aqueles que enfrentam doenças ou acidentes que resultam em incapacidade permanente de trabalhar.
Portanto, é compreensível que algumas pessoas adoeçam, seja por fatores genéticos ou acidentes ocorridos no ambiente de trabalho, ou fora dele. Você concorda?
Agora, se você está enfrentando uma doença que impossibilita a continuação do seu trabalho, você acha que perderá o direito à aposentadoria?
Assim, para responder a essa pergunta e esclarecer outras dúvidas, preparei um Guia Completo sobre a Aposentadoria por Invalidez. Dessa forma, você terá conhecimento de todos os seus direitos e requisitos relacionados a esse benefício.
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O que é a Aposentadoria por Invalidez?
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também conhecida como Aposentadoria por Invalidez, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a pessoas que se tornam totalmente e permanentemente incapazes de realizar qualquer tipo de trabalho. Isso inclui a impossibilidade de reabilitação do segurado em outra profissão devido à sua incapacidade.
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Exemplo do José (Caso 1): José trabalha como mecânico em uma multinacional de automóveis. Em um determinado momento, enquanto realizava uma tarefa com um carro suspenso, o veículo acabou caindo e causando a amputação de seu braço direito.
Infelizmente, José não poderá mais exercer a profissão de mecânico, pois precisa das duas mãos para desempenhar suas funções. No entanto, o laudo pericial constatou que ele poderia trabalhar em outras funções administrativas dentro da mesma empresa multinacional.
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Exemplo do Pedro (Caso 2): No caso de Pedro, que é eletricista, houve um problema técnico na escada enquanto ele estava consertando um poste de luz.
Esse problema resultou em uma queda que deixou Pedro tetraplégico, conforme constatado no laudo pericial. Evidente que Pedro não poderá mais trabalhar como eletricista, e ele também não poderá ser reabilitado em outra função.
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Qual dos dois terá direito à Aposentadoria por Invalidez? Se você respondeu Pedro, acertou!
José poderia ser reabilitado em outra profissão, mesmo após o acidente que resultou na amputação de seu braço. Já Pedro, não.
Ele está tetraplégico e não possui capacidade para exercer qualquer tipo de trabalho, de acordo com o parecer médico.
Atenção: doenças ou acidentes incapacitantes não precisam estar relacionados às atividades de trabalho. As lesões ou doenças também podem ser resultado de predisposição genética, acidentes fora do ambiente de trabalho e outras causas.
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Será que o benefício é vitalício?
É importante esclarecer que esse benefício é concedido enquanto perdurar a sua incapacidade.
O INSS tem a possibilidade de realizar uma avaliação médica anual para verificar se você ainda se encontra totalmente e permanentemente incapacitado, como ocorre no caso da revisão do INSS.
No entanto, essa regra não se aplica a quem:
- Tem 60 anos de idade;
- Possui mais de 55 anos de idade e recebeu benefício por incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença) por pelo menos 15 anos;
- E portador de HIV/AIDS.
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Para ser elegível à Aposentadoria por Invalidez, é necessário:
- Cumprir um período de carência mínimo de 12 meses.
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você, estar no período de graça ou estar recebendo outro benefício previdenciário (exceto o Auxílio-Acidente).
- Apresentar uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
- A incapacidade deve ser devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial, ou seja, você deve estar incapaz de exercer o seu trabalho habitual e não poder ser reabilitado em outra profissão.
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Vale ressaltar que os requisitos são os mesmos tanto para homens quanto para mulheres.
No entanto, existem três situações em que não é necessário comprovar a carência para ter direito à Aposentadoria por Invalidez:
- Acidente de qualquer natureza.
- Acidente ou doença do trabalho.
- Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Quanto a essa última hipótese, se você tiver alguma destas doenças, não precisará comprovar 12 meses de carência, as doenças especificadas são:
Tuberculose ativa.
Hanseníase.
Alienação mental.
Esclerose múltipla.
Hepatopatia grave.
Neoplasia maligna.
Cegueira ou visão monocular.
Paralisia irreversível e incapacitante.
Cardiopatia grave.
Doença de Parkinson.
Espondiloartrose anquilosante.
Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Acidente vascular encefálico (agudo).
Abdome agudo cirúrgico.
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