• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
quarta-feira, outubro 15, 2025
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início INSS

Auxílio cuidador de R$ 1.412 do INSS é fake? Descubra como tentar ganhar adicional de 25%

Matheus Por Matheus
setembro 28, 2024
Em INSS
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

Nos últimos tempos, uma informação incorreta tem circulado nas redes sociais e em diversos portais de notícias: a suposta existência de um benefício conhecido como “auxílio cuidador”, no valor de R$ 1.412, destinado a aposentados que necessitam de assistência em suas atividades diárias.

Contudo, essa informação é totalmente falsa. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclareceu que tal benefício não existe e não há qualquer previsão legal para a sua concessão. No entanto, há possibilidade de um adicional de 25% nos auxílios! Saiba como a seguir!

O que realmente é o Adicional de 25% do INSS?

Auxílio cuidador de R$ 1.412 do INSS é fake? Descubra como tentar ganhar adicional de 25%
Auxílio cuidador de R$ 1.412 do INSS é fake? Descubra como tentar ganhar adicional de 25% (Fonte: Edição / Jornal JF).

Um benefício que pode causar confusão é o adicional de 25%. Diferente do fictício “auxílio cuidador”, esse adicional é real e tem um público específico: aposentados por incapacidade permanente que comprovam a necessidade de assistência contínua.

O adicional de 25% é um valor extra que visa apoiar aposentados que enfrentam dificuldades em realizar atividades cotidianas básicas, como alimentar-se, tomar banho ou se locomover. Esse benefício está regulamentado pelo Decreto 3.048/1999 e sua concessão depende da avaliação da Perícia Médica Federal.

Recomendado

Surpresa para aposentados: INSS vai pagar 2 benefícios em novembro

outubro 15, 2025
seu-beneficio-do-inss-pode-ser-bloqueado

Alerta geral: Seu benefício do INSS pode ser bloqueado – Veja o que fazer para evitar

outubro 15, 2025

Quem pode solicitar o Adicional de 25%?

É importante frisar que o adicional não é concedido automaticamente a todos os aposentados por invalidez. Para que um beneficiário tenha direito ao acréscimo, é necessário atender a uma das seguintes condições estabelecidas pelo regulamento do INSS:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais
  • Paralisia nos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda de membros inferiores acima dos pés, quando a utilização de prótese for inviável
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que com prótese
  • Perda de um membro superior e outro inferior, se a prótese não for viável
  • Alterações mentais severas que impactam a vida social
  • Doenças que exigem permanência no leito
  • Incapacidade total para realizar atividades do dia a dia

Essas condições demonstram que o adicional é reservado para situações de dependência extrema. O valor de 25% é incorporado à aposentadoria enquanto o beneficiário estiver vivo, não sendo transferido para herdeiros ou pensionistas após seu falecimento.

Como solicitar o Adicional de 25%?

Se você ou um familiar é aposentado por incapacidade permanente e acredita que pode se enquadrar nos critérios para receber o adicional, o pedido deve ser realizado através do Meu INSS (disponível tanto no site quanto no aplicativo). O processo é simples e pode ser feito da seguinte forma:

  1. Acesse o Meu INSS: entre no site ou abra o aplicativo.
  2. Faça login: insira seus dados para acessar a plataforma.
  3. Solicite o adicional: selecione a opção “Solicitação de Benefício por Incapacidade” e busque o adicional de 25%.
  4. Documentação necessária: anexe documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente.
  5. Agende a perícia: o INSS pode solicitar uma nova avaliação médica para confirmar a condição.

Caso o beneficiário esteja hospitalizado ou impossibilitado de comparecer à perícia, um representante legal pode submeter a documentação e solicitar uma perícia domiciliar ou hospitalar.

Projeto de Lei em tramitação

Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que propõe estender o adicional de 25% a todos os aposentados do INSS, independentemente do motivo da aposentadoria.

Entretanto, essa proposta ainda está em fase inicial, tendo passado apenas por uma das três comissões necessárias para sua aprovação. Após isso, ainda precisaria do aval do Senado Federal e da sanção do Presidente da República.

Embora exista expectativa em torno da possível aprovação dessa lei, o adicional de 25% continua sendo um direito exclusivo dos aposentados por incapacidade permanente, pelo menos até o momento. É fundamental que a população esteja informada sobre esses detalhes para evitar mal-entendidos e garantir que os direitos sejam corretamente reivindicados.

Veja também: INSS: GOVERNO SURPREENDE e APROVA SUSPENSÃO!

INSS: GOVERNO SURPREENDE e APROVA SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS por 90 dias para TODOS (Fonte: João Financeira TV)

EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.