Recentemente, circulam relatos sobre uma suposta atualização no auxílio-doença. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prontamente desmentiu essas informações. O órgão enfatizou a importância de verificar a veracidade dos fatos antes de compartilhar qualquer notícia.
Esses boatos geraram confusão entre os beneficiários e o público em geral. Para esclarecer a situação, o INSS detalhou as verdadeiras alterações realizadas nos benefícios e negou qualquer modificação na lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez.
Atualização da Lista de Doenças para Aposentadoria por Invalidez

A lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, formalmente conhecida como Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), permanece inalterada. Em 2023, houve a inclusão de transtornos mentais como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio. Tal inclusão reflete a crescente atenção às condições psicológicas no ambiente de trabalho.
Esses transtornos mentais figuram entre as principais causas de afastamento de profissionais pelo INSS. Trabalhadores que enfrentam essas condições adquiridas no ambiente de trabalho têm garantida a estabilidade no emprego por um período de 12 meses e podem solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Como Solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária?
Solicitar o benefício por incapacidade temporária é um processo relativamente simples quando se tem todas as informações e documentos necessários. Veja abaixo os passos para fazer seu pedido:
- Entre no portal Meu INSS.
- Clique em “Pedir benefício por incapacidade”.
- Selecione o tipo de perícia e siga as orientações fornecidas.
- Informe os dados pessoais necessários para concluir seu pedido.
É crucial ter em mãos todos os documentos médicos que comprovam a necessidade do afastamento. Esses documentos devem seguir algumas orientações específicas:
- Conter o nome completo do requerente;
- Estar legível e sem rasuras;
- Ter a data de emissão do documento médico, que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Conter a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
- Informar a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS).
Quais São As Principais Mudanças no Benefício?
Apesar das notícias falsas, uma importante mudança foi implementada aos benefícios oferecidos pelo INSS. Segundo os especialistas, essa alteração visa melhorar a acessibilidade e a eficiência do processo de solicitação.
Em resumo, é fundamental verificar sempre as informações em fontes oficiais e confiáveis antes de disseminar qualquer notícia. O INSS reforça o compromisso com a transparência e a segurança dos cidadãos, desmentindo rumores infundados e esclarecendo as verdadeiras atualizações.