Nos últimos tempos o assunto da revisão da vida toda tem ganhado grande destaque nos canais de comunicação. Agora, uma recente decisão determinou que o INSS faça o pagamento da revisão em até 45 dias. Veja em seguida.
O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda pode ser definida como uma reavaliação do cálculo do salário de um benefício previdenciário. Nesse sentido, tem o intuito de incluir os salários de contribuição do segurado anteriores a julho de 1994. Podendo aumentar sua renda mensal.
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Isso porque, as arrecadações anteriores a julho de 1994, foram simplesmente descartadas pelo órgão na realização do cálculo do benefício. Consequentemente de julho de 1994 a 12 de novembro de 2019, os cálculos de aposentadoria consideraram apenas 80% das maiores contribuições feitas por toda a vida.
Com a Reforma da Previdência de 2019, as novas regras de aposentadoria vigentes a partir de 13 de novembro do respectivo ano, passaram a consideram a média de todas as arrecadações. Mas somente as feitas após julho de 1994.
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Quem tem direito a revisão da vida toda?
Para ter direito a revisão da vida toda o segurado precisa se encaixar nos requisitos a seguir:
- A concessão do seu benefício precisa ter como base as regras válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Caso tenha se aposentado posteriormente a Reforma, o segurado pode ter direito a revisão da vida toda, se tiver o direito adquirido pelas regras anteriores as mudanças;
- Ter contribuições anteriores ao mês de julho de 1994;
- Por fim, estar recebendo o benefício em menos de 10 anos.
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Decisão obrigada INSS a computar contribuições anteriores a julho de 1994
No dia 9 de maio, uma sentença proferida pelo Juiz Carlos Alberto Loverra que atua na 1ª Vara Federal de São Bernado do Campo/SP, estabeleceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), faça a revisão do salário de benefício do segurado.
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Devendo o órgão contabilizar a renda mensal com as contribuições feitas pelo beneficiário antes de julho de 1994. Mas desde que, esse recálculo se torne favorável ao beneficiário.
Dessa forma, a decisão do Juiz, segue o entendimento sobre a revisão da vida toda que o Supremo Tribunal Federal (STF), chegou em dezembro de 2022. Assegurando que os beneficiários tenham direito a essa reavaliação.
Em sua decisão, o Juiz descartou a existência da decadência do direito, pois o ajuizamento da ação ocorre em menos de 10 anos após a concessão do benefício previdenciário. Portanto, o recálculo com o acréscimo das contribuições, vai acontecer no cumprimento de sentença.
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A sentença condenou o INSS a aplicar a revisão da vida toda no caso do segurado, fazendo com que todas as contribuições façam parte do recálculo, se para ele for mais benéfica.
Devendo o órgão fazer o pagamento em 45 dias sob pena de multa de R$ 100 por dia. Sendo devido também os valores atrasados.
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