A legislação brasileira reconhece que indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são considerados Pessoas com Deficiência (PcD), conforme a lei 12.764/2012. Essa lei assegura várias garantias, incluindo o direito à previdência social, possibilidade de aposentadoria antecipada e acesso à assistência social. Confira como funciona a seguir!
Características do TEA segundo a Lei 12.764/2012
Os principais critérios para o diagnóstico do TEA incluem:
- Déficit persistente na comunicação, tanto verbal quanto não verbal.
- Dificuldade contínua na interação social.
- Falta de reciprocidade.
- Problemas em desenvolver e manter relações.
- Comportamentos restritos e repetitivos, interesses e atividades.
- Comportamentos motores ou verbais estereotipados.
- Reações sensoriais incomuns.
- Excessiva aderência a rotinas e comportamentos ritualizados.
- Interesses fixos e restritos.
Para que a aposentadoria de uma pessoa com TEA seja concedida antecipadamente, é necessário apresentar diversos documentos ao INSS, incluindo o laudo médico diagnosticando o TEA pela Classificação Internacional de Doenças e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que é válida por 5 anos.
Possibilidades de Aposentadoria para Autistas
Embora não exista uma aposentadoria específica para autistas, pessoas com TEA podem ter direito a várias aposentadorias dentro do INSS, dependendo do caso individual.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
De acordo com a lei 12.764/2012, indivíduos com TEA são considerados pessoas com deficiência, o que lhes dá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. Esse benefício é garantido a quem tem um impedimento de longo prazo (superior a dois anos) de natureza:
- Física
- Mental
- Intelectual
- Sensorial
O impedimento deve dificultar a participação plena e efetiva na sociedade devido a diversas barreiras, e pode ser de natureza neurológica, dependendo da gravidade do transtorno.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como benefício por incapacidade permanente, é um direito previdenciário assegurado aos segurados que se encontram totalmente e permanentemente incapacitados para o trabalho.
Essa incapacidade deve ser de tal forma que impeça a reabilitação em outras funções ou profissões, tornando impossível o retorno ao mercado de trabalho. Diferentemente da aposentadoria da pessoa com deficiência, que é concedida a quem possui um impedimento de longo prazo mas ainda consegue trabalhar, a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada exclusivamente àqueles que estão completamente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.
Se a pessoa se encontrar totalmente incapacitado para o trabalho, devido à gravidade do seu autismo, pode ser elegível para a aposentadoria por incapacidade permanente.
A deficiência está associada a impedimentos de longo prazo, mas nem sempre interfere na capacidade de trabalhar. No entanto, uma pessoa com incapacidade total está impedida de trabalhar em qualquer função ou atividade profissional.
Para indivíduos com TEA, o autismo deve impossibilitar o desempenho das atividades diárias de trabalho. Se este for o seu caso, será necessário cumprir alguns requisitos para obter a aposentadoria por incapacidade permanente.
Requisitos para a Concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Confira a lista de requisitos para conseguir o benefício por incapacidade:
- Cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições.
- Manter a qualidade de segurado no momento da constatação da incapacidade.
- Demonstrar incapacidade total e permanente para o trabalho.
- Comprovar a incapacidade mediante documentos médicos.
- Passar por uma perícia médica realizada pelo INSS.
Cumprindo esses requisitos, você poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente e garantir seu direito ao benefício previdenciário.
Como Conseguir o Laudo PcD de Autismo?
Para obter o laudo PcD de autismo, é necessário uma avaliação de um médico especialista, como psiquiatras ou neurologistas especializados em TEA. O laudo deve conter:
- Histórico clínico
- Código CID para autismo
- Impacto do TEA no indivíduo
- Natureza da limitação gerada pelo autismo
- Doenças associadas ao autismo
- Medicamentos utilizados
- Tratamentos realizados
- Dados do paciente e do médico
- Assinatura do médico
O que Fazer se Não Houve Contribuição para o INSS?
Se o indivíduo com TEA não contribuiu para o INSS, pode tentar solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício assistencial que não exige contribuição previdenciária. O BPC garante uma renda mensal de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).
Considerações Finais sobre Aposentadoria para Autista
As pessoas com TEA são reconhecidas como PcD pela lei 12.764/2012, e isso lhes confere diversos direitos, incluindo a possibilidade de aposentadoria antecipada, desde que apresentem a documentação necessária ao INSS.
Apesar de não haver uma aposentadoria específica para autistas, existem várias opções de benefícios previdenciários disponíveis, além do BPC para aqueles que não contribuíram para o INSS.
Com essas informações, é possível entender melhor os direitos e benefícios disponíveis para indivíduos com TEA e como acessá-los.