Recentemente o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou uma grana extra para os aposentados de até R$ 2,2 bilhões de reais. Dessa forma, o valor é correspondente a ações previdenciárias e assistenciais, mais conhecidas como RPVs de até 60 salário mínimos.
A RPV (requisição de pequeno valor), no entanto, só está disponível a um grupo de segurados do INSS, e para ser elegível a receber os valores é fácil! Mas para descobrir, acompanhe o nosso conteúdo.
Justiça libera R$ 2,2 bilhões de reais a aposentados do INSS
Como foi dito anteriormente, o CJF (Conselho da Justiça Federal) concedeu R$ 2,2 bilhões de reais para pagar os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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O valor nada mais é que ações previdenciárias e assistenciais ganhas na justiça, como revisão de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, de 112.066 processos, destinados a 144.671 beneficiários.
Assim, o valor será transferido aos beneficiário pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da cada região, seguindo o cronograma da TRF do seu estado. Dessa forma, o montante fica conhecido como RPV ou requisição de pequeno valor que tem valor igual a até 60 salários mínimos — neste ano, até R$ 79,2 mil — pagos em ações propostas no Juizado Especial Federal.
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Além disso, em entrevista ao R7, o advogado Mateus Freitas, especialista em direito previdenciário, ressalta que os procedimentos para acelerar o pagamento dos valores foram alterados.
“As RPVs têm prioridade no pagamento em relação a outras dívidas públicas. Isso significa que elas são processadas mais rapidamente. Assim que a RPV é expedida pela Justiça, o ente público responsável pelo pagamento (como o INSS) é notificado e deve realizar o depósito do valor devido direto na conta do beneficiário, sem necessidade de maiores trâmites”, afirma Freitas, do escritório ABL Advogados.
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Como consultar as RPVs?
Por fim, a grana extra liberada aos aposentados foi repassada aos Tribunais Regionais Federais, num total de R$ 2,7 bilhões, para quitar ações de 190.376 processos, com 237.564 beneficiários. Desse todo, cerca de R$ 2,2 bilhões são para os beneficiários da Previdência Social.
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Assim, para ser elegível aos pagamentos, o aposentado precisa ter causa ganha na justiça, sem possibilidade de recurso do INSS, mais conhecido como trânsito em julgado. Além disso, é preciso que a justiça conceda a ordem de pagamento, a requisição ou a autuação do processo.
A consulta pode ser feita com o advogado responsável ou diretamente no site do Tribunal Federal, onde é possível encontrar a data em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça.
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Segundo o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, em entrevista ao R7, a situação na Receita Federal deverá estar regularizada. “Essa informação poderá ser obtida no site da Receita Federal, em que o CPF deverá ter situação de regularidade. Vale salientar que, caso o beneficiário tenha advogado no processo, é importante conversar com ele para melhor orientação”, conclui Stuchi.
Confira nos links a seguir:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique aqui para consultar;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique aqui para consultar;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique aqui para consultar;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique aqui para consultar;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique aqui para consultar.
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