O ano de 2024 reserva mudanças significativas para os aposentados do INSS, com um conjunto de três medidas principais programadas para entrar em vigor, impactando diretamente a vida de milhões de brasileiros.
À medida que muitos trabalhadores se aproximam dos 50 anos, surge a dúvida sobre a possibilidade de se aposentar. No entanto, essa questão é complexa. Antes da implementação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, existia apenas um tipo de aposentadoria que considerava a idade como critério para o benefício: a Aposentadoria por Idade.
Quer saber mais sobre benefício extra para os aposentados? Então, leia este artigo até o final, vamos te contar tudo!
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Novidades na aposentadoria

A aposentadoria por idade é um benefício fornecido pelo INSS a indivíduos que atingiram a idade mínima e o tempo de contribuição estipulado por lei. Segundo informações do Previdenciarista para o ano de 2024, os critérios para se aposentar por idade são os seguintes:
- Homens devem ter 65 anos de idade.
- Mulheres devem ter 62 anos de idade.
- Ambos devem ter contribuído por no mínimo 15 anos.
Para mulheres, há a possibilidade de redução do tempo de contribuição em determinados casos:
- Mulheres com filhos podem diminuir 1 ano do tempo de contribuição para cada filho, até o máximo de 5 anos.
- Mulheres que exerceram atividades especiais têm uma redução de 5 anos no tempo de contribuição.
Contudo, conforme informações da Ingracio Advocacia, para os casos de Aposentadoria por Idade Rural e para Pessoas com Deficiência (PcD), houve uma redução de 5 anos na exigência de idade. Isso significa que a idade mínima para homens é de 60 anos e para mulheres é de 55 anos, mantendo-se a mesma carência de 180 meses.
É importante destacar que mesmo após a Reforma, as regras de aposentadoria para os segurados rurais e PcD permanecem inalteradas.
Entretanto, se existe a possibilidade de se aposentar com 50 anos, isso se aplica apenas às aposentadorias que não possuem idade mínima. Essas informações fornecem um panorama claro sobre os critérios e possibilidades para aposentadoria, oferecendo um benefício extra para os aposentados que buscam entender melhor seus direitos previdenciários.
Sistema de aposentadoria
Antes da implementação da Reforma da Previdência, o sistema de aposentadoria apresentava duas modalidades principais: a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a Aposentadoria por Pontos, esta última sendo uma variante da primeira.
Para se qualificar para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, os homens precisavam acumular 35 anos de contribuição antes das mudanças, enquanto as mulheres necessitavam de 30 anos de contribuição, ambos com uma carência de 180 meses.
Por outro lado, a Aposentadoria por Pontos demandava 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres antes das alterações, além de alcançar 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres, que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
No geral, os indivíduos podem acessar a aposentadoria por idade através desses métodos:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria Especial.
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Reajuste dos benefícios
Os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo pelo INSS foram contemplados com um reajuste de 3,71% em janeiro de 2024. Esse aumento equivale à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ao longo do ano anterior, em 2023.
Veja abaixo os detalhes desse reajuste:
- Início do reajuste: 25 de janeiro de 2024.
- Valor máximo do benefício: R$ 7.786,25.
- Abono anual: O abono anual, destinado aos beneficiários que recebem até um salário mínimo, também foi ajustado em 3,71%.
- Exemplo de cálculo do reajuste: Se um aposentado recebia R$ 2.000,00 em dezembro de 2023, o novo valor de seu benefício a partir de janeiro de 2024 será de R$ 2.074,20.
O reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS ocorre anualmente, com base no INPC do ano anterior. Além disso, o salário mínimo é ajustado anualmente, em janeiro, e serve como referência para o cálculo dos benefícios previdenciários.
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