O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito trabalhista assegurado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Esse fundo é constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Sendo assim, o valor depositado corresponde a 8% do salário do empregado, sendo uma forma de proteção em casos de demissão sem justa causa, podendo ser sacado integralmente ou em parte em situações específicas, como a compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, entre outras situações previstas em lei.
Dessa forma, o FGTS também é utilizado como uma espécie de reserva financeira para o trabalhador, contribuindo para sua segurança econômica em momentos de dificuldade ou para a realização de projetos pessoais, como aquisição de imóveis. Entenda o motivo da penhora do FGTS.
Decisão da Corte Especial do STJ penhora saldo FGTS

Em uma decisão judicial recente traz uma nova perspectiva para os devedores, permitindo a penhora de 20% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitação de dívidas. A juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG, fundamentou sua decisão no entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisões de 2023.
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Essa flexibilização do FGTS, historicamente protegido e considerado impenhorável, exceto nos casos de pensão alimentícia, abre uma nova possibilidade aos credores, como destaca a advogada especialista em Processo Civil, Renata Belmonte, do escritório Albuquerque Melo Advogados. Segundo ela, o saldo do FGTS pode ser penhorado por ser considerado verba salarial. No entanto, a advogada ressalta que a penhora ocorre apenas sobre o dinheiro que já está na conta do trabalhador.
“Quando o trabalhador for ao banco sacar suas verbas, ele não terá a penhora realizada ali, na hora do caixa. O dinheiro precisa estar na conta dele. As verbas, quando recebidas pelo trabalhador, podem ser colocadas em sua conta-corrente, e isso seguirá a ordem de penhora comum”, explica Renata Belmonte.
Ainda de acordo com Renata Belmonte, a penhora do FGTS para quitação de dívidas segue uma ordem estabelecida pelo CPC, vindo no “final da fila” da execução, após todas as tentativas de recuperação do valor que restaram infrutíferas.
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E o saque aniversário?
A prática de penhorar o saldo do FGTS para quitação de dívidas tem se tornado uma realidade cada vez mais frequente. A advogada Renata Belmonte alerta para essa possibilidade, destacando que, embora o saque-aniversário do FGTS ofereça uma oportunidade de acesso parcial aos fundos anualmente, a execução desse procedimento requer uma ordem judicial.
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Dessa forma, apesar de estar no radar dos credores, a efetividade desse movimento é limitada pela necessidade de intervenção legal e pelo calendário governamental estabelecido para os saques.
O que dizia a Lei
Belmonte ressalta ainda que o FGTS, tradicionalmente considerado uma verba salarial impenhorável, tem enfrentado flexibilizações diante da busca pela satisfação de créditos. Enquanto muitos devedores procuram formas de esquivar de suas obrigações, retirando bens de seus nomes, o FGTS permanece como um recurso seguro e inacessível a essa manobra.
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Nesse contexto, os credores têm recorrido cada vez mais à penhora do FGTS como uma estratégia para garantir a recuperação de valores devidos.
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