O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou um plano ambicioso do governo que visa modificar a maneira como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) opera para os trabalhadores brasileiros.
Em uma medida que altera legislações anteriores, o governo pretende alterar a modalidade de saque-aniversário e facilitar o uso do FGTS como garantia para empréstimos consignados, com descontos diretos na folha de pagamento do trabalhador. Entenda o que está acontecendo a seguir!
Será o fim do Saque-Aniversário do FGTS?

A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) manifestou preocupação com essa medida, afirmando que ela restringe as opções dos trabalhadores para acessar recursos emergenciais e pode impactar negativamente o endividamento das famílias.
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Além disso, argumentou que a suspensão do saque-aniversário poderia contradizer os esforços do Governo Federal para aprimorar o mercado de crédito. A associação também ressaltou que o desenvolvimento do Crédito Consignado Privado não implica necessariamente na eliminação do saque-aniversário do FGTS.
Considerando que essas duas modalidades de crédito possuem características distintas, a ABBC acredita que são complementares e podem coexistir sem prejudicar uma à outra.
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Como funciona o Saque-Aniversário?
Em 2019, foi implementado o saque-aniversário como uma alternativa ao saque-rescisão do FGTS. Essa opção permite que os trabalhadores retirem parte do saldo disponível em suas contas anualmente, no mês correspondente ao seu aniversário.
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O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base no saldo total da conta do Fundo de cada trabalhador, permitindo a retirada de uma porcentagem do saldo, acompanhada de uma quantia fixa adicional.
Assim, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa. Essa escolha só pode ser revertida após um período de carência de 25 meses. Portanto, se o trabalhador for demitido sem justa causa durante esse período e optar pelo saque-rescisão, não poderá resgatar o valor integral do FGTS.
Quem pode solicitar o Saque-Aniversário do FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira assinada e fundos no FGTS têm a oportunidade de escolher a modalidade de saque no mês de seu aniversário. Assim, aqueles que optarem por não aderir a essa modalidade não receberão o pagamento anual.
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É relevante destacar que os profissionais que escolherem essa opção de saque ainda mantêm o direito de receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Esses 40% correspondem ao montante depositado pelo último empregador durante o período de trabalho.
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