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Início INSS

BOMBA! Descubra se você está isento da Prova de Vida do INSS em 2023 – Lista completa!

Gustavo Baggio Por Gustavo Baggio
junho 3, 2023
Em INSS
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A Prova de Vida é um procedimento obrigatório estabelecido por lei no INSS. Sua finalidade é assegurar o recebimento dos benefícios previdenciários e prevenir possíveis fraudes. No entanto, recentemente, houve mudanças na forma como a Prova de Vida é realizada, deixando de então de presencial.

A partir da publicação da Portaria Nº 1.408 em fevereiro de 2022, as novas regras para a Prova de Vida então estabelecidas. Agora, o INSS não pode mais exigir que todos os aposentados e pensionistas compareçam pessoalmente para comprovar sua existência.

Leia mais: CONFIRMADO: TODOS aposentados vão ter MUDANÇAS na FOLHA de PAGAMENTO dia 21 – Veja Agora

As novas diretrizes determinam que a Prova de Vida deve então realizada pelo próprio INSS, por meio da consulta a bases de dados públicas e privadas para verificar se o beneficiário está vivo. Isso significa que o INSS analisará informações como registros de vacinação, consultas no SUS, participação em eleições e outros eventos da vida civil para confirmar a existência do segurado.

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Segundo o INSS, por meio do cruzamento de dados, será verificado se o “titular do benefício, nos dez meses após seu último aniversário, realizou alguma atividade registrada em bases de dados do próprio órgão ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais”.

No entanto, caso não possível realizar o cruzamento de informações, o beneficiário deve então notificado pelo INSS. Nessas situações, a realização da Prova de Vida será necessária, sendo dada preferência à modalidade online por meio do Meu INSS.

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O que é a prova de vida INSS:

A Prova de Vida é um procedimento exigido pelo INSS para garantir que o beneficiário está vivo e, portanto, apto a receber os pagamentos. Essa medida tem como objetivo principal evitar fraudes no recebimento de aposentadorias e pensões por parte de terceiros. Trata-se de uma obrigação estabelecida no artigo 69, parágrafo 8º da Lei 8.212/91.

Qualquer pessoa que receba benefícios do INSS, como aposentadorias (de qualquer modalidade), pensão por morte e benefícios por incapacidade, deve realizar a Prova de Vida.

Leia mais: IMPERDÍVEL: LIBERADO para APOSENTADOS e PENSIONISTAS SAQUE de + de R$89.000! QUEM tem DIREITO?

É fundamental que os aposentados e pensionistas confirmem sua existência para garantir o recebimento da renda. Caso o segurado não cumpra com esse procedimento, o pagamento pode ser suspenso pelo INSS.

Com as mudanças implementadas pela Portaria Nº 1.408, o INSS passará a analisar consultas em bases de dados públicas e privadas para verificar se o beneficiário está vivo. Dessa forma, devem considerados os seguintes dados para a realização da Prova de Vida:

O que comprova o procedimento:

  • Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Atendimentos em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades, ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, seja por telemedicina ou presencial;
  • Consultas realizadas no sistema público de saúde ou em redes conveniadas;
  • Registros de vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico feitas pelo responsável do grupo familiar;
  • Participação em votações eleitorais;
  • Emissão ou renovação de documentos, como passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, seja como titular ou dependente.

Leia mais: 14º Salário para Aposentados: Antecipação, Riscos e Alternativas para sua Saúde Financeira

Caso não seja possível comprovar a existência do beneficiário por meio dessas informações, será necessário realizar a Prova de Vida de forma presencial nas agências do INSS ou digitalmente por meio do Meu INSS.

Qual o prazo para realizar a Prova de Vida e o que fazer em caso de bloqueio do benefício?

A Prova de Vida, como mencionado anteriormente, agora então realizada pelo próprio INSS, por meio de consultas em bases de dados. O INSS tem um prazo de 10 meses a partir da data de aniversário do beneficiário para comprovar que o titular está vivo.

Leia mais: Cartão Consignado INSS: Guia Completo para Aposentados e Pensionistas Solicitarem com Segurança

Se o INSS não conseguir fazer a comprovação nesse período, o beneficiário receberá uma notificação. Nesse caso, será necessário realizar a Prova de Vida dentro de 2 meses. Existem duas opções para fazer a prova de vida:

Prova de Vida Presencial:

  • Em agências do INSS;
  • Nos caixas eletrônicos do banco onde o benefício então recebido.

Prova de Vida Digital:

  • No aplicativo Meu INSS.

No entanto, o INSS informa que o órgão pagador do benefício determinará se a Prova de Vida então feita de forma digital ou presencial.

Para realizar a Prova de Vida presencial, basta comparecer a uma agência do INSS ou utilizar os caixas eletrônicos do banco onde o benefício é recebido.

No caso da Prova de Vida digital, se você recebeu uma notificação indicando que deve realizá-la dessa forma, siga as instruções abaixo:

Leia mais: Segurados INSS: Garanta até R$100 mil em 2023 – Saiba como conseguir empréstimos consignados e revisões

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS;
  2. Acesse ou crie sua conta gov.br;
  3. Na tela inicial, selecione a opção “Serviços” e clique em “Prova de vida”;
  4. Selecione a opção “Prova de vida pendente” e depois clique em “Autorizar”;
  5. Siga as instruções na tela para fazer o reconhecimento facial;
  6. Ao finalizar o reconhecimento facial, clique em “OK”;
  7. Na tela, o status da sua Prova de Vida deve aparecer como “Autorizado”.

Para verificar quando foi realizada a última comprovação de vida, você pode ligar para a Central 135 ou acessar o site, ou aplicativo do Meu INSS.

Caso o INSS não consiga fazer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido, o beneficiário será notificado. Nesses casos, será necessário realizar a Prova de Vida dentro de 2 meses.

A prova de vida pode ser feita de forma presencial nas agências do INSS ou do banco pagador do benefício, ou de forma digital pelo site, ou aplicativo Meu INSS.

Leia mais: Antecipação do 13º Salário do INSS 2023: Pagamento, Quem Tem Direito e Como Consultar

Se o beneficiário não realizar a Prova de Vida dentro do prazo, o benefício será suspenso pelo INSS. Após 6 meses de suspensão sem a realização da prova de vida, o benefício será cessado.

Veja também:

PROVA de VIDA INSS 2023: PROVA de VIDA OBRIGATÓRIA em FEVEREIRO?? – VEJA quem PRECISA FAZER! (Fonte: João Financeira TV)

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