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Início INSS

REVISÃO APROVADA: Aumento de Salário Chegando para Quem se Aposentou Antes de 2008 – STF Decide!

Marcus Vinicius Por Marcus Vinicius
novembro 22, 2023
Em INSS
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Após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), quem se aposentou antes de 2008 pode receber uma revisão benéfica no valor dos benefícios previdenciários! Se você quer saber o que mudou com essa decisão do STF, leia o artigo com atenção e entenda melhor quem será beneficiado!

Novo aumento de salário para servidores!

STF Validou Reajuste do INSS a Servidores Aposentados Antes de 2008: Entenda os Detalhes e Implicações! (Fonte: Jornal JF)
STF Validou Reajuste do INSS a Servidores Aposentados Antes de 2008: Entenda os Detalhes e Implicações! (Fonte: Jornal JF)

Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe boas notícias para servidores públicos federais aposentados antes de 2008. O STF, por unanimidade, validou o reajuste de proventos e pensões para esse grupo, equiparando-os aos índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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A decisão, proveniente do Recurso Extraordinário (RE) 1.372.723, ajuizado pela União contra decisão do TRF da 4ª região, foi considerada de repercussão geral, o que significa que o entendimento servirá de base para decisões em casos semelhantes.

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O julgamento já ocorreu em plenário virtual!

O julgamento, realizado em plenário virtual, encerrou-se na última sexta-feira, 29, com o voto favorável do relator, ministro Dias Toffoli. A revisão dos proventos e pensões refere-se ao período anterior à lei 11.784/08, que garantiu os reajustes nos mesmos moldes do RGPS.

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O TRF-4 já havia considerado válida essa revisão, ressaltando que o reajuste estava previsto em normativo do Ministério da Previdência Social. Os ministros do STF seguiram esse entendimento, apontando que a orientação do Ministério, mesmo antes da vigência da lei, preencheu uma lacuna normativa.

Argumentos contrários à aprovação

A União argumentava que a correção dos benefícios por atos normativos do Ministério da Previdência Social seria inviável, pois, até a edição da MP 431/2008 (convertida na lei 11.784), não havia uma lei específica para fixar os índices de reajuste.

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A decisão do STF reforça a jurisprudência estabelecida, indicando a aplicação do mesmo índice ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A União, em casos anteriores, já havia reconhecido a possibilidade de atos normativos infralegais fixarem esses índices mesmo na ausência de uma legislação específica.

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Com essa decisão, os servidores aposentados antes de 2008 podem esperar a revisão de seus proventos e pensões de acordo com os índices do RGPS, proporcionando um impacto positivo em sua renda.

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Essa medida do STF reforça o compromisso com a justiça previdenciária e estabelece um importante precedente para casos similares.

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