Após a promulgação da Reforma Previdenciária em 2019, houve uma série de mudanças significativas nas diretrizes para solicitar a aposentadoria. Entretanto, foram definidas orientações específicas para favorecer aqueles que estavam à beira de alcançar seus benefícios previdenciários. Nesse artigo a seguir, você encontrará informações sobre as regulações relevantes e como escolher a opção mais vantajosa em seu cenário pessoal.
Dentre as alterações introduzidas pela Reforma da Previdência em 2019, merecem destaque o encerramento da aposentadoria por tempo de contribuição e o acréscimo na idade mínima para a aposentadoria por idade no que diz respeito às mulheres. Isso significa que os trabalhadores terão que prolongar sua carreira profissional para adquirir o tão esperado benefício previdenciário.
No entanto, como anteriormente destacado, certos cenários possibilitam a antecipação da aposentadoria devido às regras de transição que foram introduzidas. Como as diretrizes de aposentadoria afetam aqueles que nasceram entre 1964 e 1969?
Regra permanente de aposentadoria por idade

Para homens, a idade de aposentadoria estipulada é de 65 anos, com um requisito mínimo de 15 anos de contribuição. Em contrapartida, mulheres agora precisam atingir a idade de 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição para se qualificarem para a aposentadoria.
Isso significa que, de acordo com a legislação vigente, a quantidade significativa de contribuições já não é mais suficiente, uma vez que a Reforma da Previdência a aboliu, tornando essencial cumprir os critérios de idade. No entanto, é crucial destacar a existência das regras de transição, que requerem uma avaliação minuciosa.
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Para quem faltava 2 anos para se aposentar
Para os indivíduos que estavam a meros 2 anos ou menos de conquistar a aposentadoria quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, há a chance de se qualificarem para a regra de pedágio de 50%. Isso implica que, no caso dos homens, era necessário possuir 33 anos de contribuição antes da Reforma, e no caso das mulheres, 28 anos de contribuição antes das mudanças previdenciárias.
Nessa situação, é necessário que esses candidatos à aposentadoria completem o tempo de serviço remanescente e efetuem um pedágio de 50% para serem elegíveis ao benefício. Para ilustrar, tomemos o exemplo de Paulo, que estava a apenas 1 ano de alcançar a aposentadoria. Portanto, ele precisará laborar por mais 1 ano, acrescido de 50% desse período, totalizando 1 ano e 6 meses de trabalho adicional.
Regra do pedágio de 100%
Para que homens possam se aposentar sob esses termos, é essencial reunir 35 anos de contribuição. Isso requer um esforço equivalente a duas vezes o tempo restante para a aposentadoria a fim de alcançar o período de contribuição necessário. Ademais, é obrigatório ter, no mínimo, 60 anos de idade.
No que se refere às mulheres, é necessário possuir 30 anos de contribuição para se tornarem aptas para a aposentadoria. Portanto, será essencial laborar por um período correspondente a duas vezes o tempo remanescente para a aposentadoria a fim de alcançar essa duração de contribuição. Adicionalmente, a idade mínima exigida é de 57 anos.
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É importante destacar que essa condição se aplica aos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria quando a Reforma da Previdência foi implementada.
Considere, como exemplo, o caso de João, que já havia acumulado 32 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência foi implementada. Para atingir os 35 anos necessários para a aposentadoria, faltam 3 anos. No entanto, ele terá que pagar um percentual adicional de 100% do tempo, o que significa contribuir por mais 6 anos para atender a esse requisito.
Regra dos pontos
Essa regra leva em consideração a idade do beneficiário em conjunto com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta anualmente. Em 2019, eram necessários 96 pontos para os homens, bem como um mínimo de 35 anos de contribuição, o que resultava em uma idade mínima de 61 anos para a aposentadoria.
Para mulheres, a pontuação requerida era de 86 pontos, com um mínimo de 30 anos de contribuição. Essa pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano, tanto para homens quanto para mulheres.
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Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?
Não existe uma regra de aposentadoria que seja intrinsecamente mais vantajosa, pois tudo dependerá da situação individual do segurado. Assim, a abordagem mais acertada é procurar o aconselhamento de um advogado especialista e realizar os cálculos necessários para determinar qual alternativa resultará no maior valor em relação ao tempo.
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