Está chegando a época de se aposentar? Pois saiba que há algumas novidades dentro do INSS e as regras de transição que passam a valer a partir deste ano, conforme a Reforma da Previdência de 2019.
Todavia para conseguir aposentar, é preciso seguir algumas regras e dentro dessas regras estão algumas alterações conforme a Reforma da Previdência. Sabia mais como estar dentro dessas regras!
Veja mais informações sobre as regras de transição.

O que mudou entre as transições do INSS?
Em suma, para conseguir se aposentar em 2023, é preciso estar atento às mudanças nas regras de transição de concessão da aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Desse modo, as novas cinco regras de transição são:
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Pontuação mínima;
- Idade mínima progressiva;
- E a antiga aposentadoria por idade.
Vale lembrar que a regra de transição da aposentadoria por idade instituída pela reforma da Previdência de 2019 acaba neste ano. De acordo com ela, a idade mínima exigida das mulheres subiu seis meses a cada ano. Portanto, no ano de 2022, a idade foi estabelecida em 61 anos e meio para as seguradas.
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As regras do INSS
Em suma, na regra de transição por pontos, o modo para identificar se o segurado tem direito ou não, ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Dessa forma, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:
- Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
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Ademais, a outra regra se encaixa na aposentadoria por tempo de contribuição, neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
Além disso, uma regra recente para a aposentadoria, é a regra de pedágio, os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.
Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:
- idade;
- expectativa;
- tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Conclusão sobre as novas regras de transição do INSS
Nesse cenário, a regra do pedágio de 100% garante ao profissional se aposentar por tempo de contribuição após trabalhar mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019. Para se aposentar por essa regra também é preciso atingir a idade mínima de 60 anos, para os homens, e de 57 anos, para as mulheres.
Por fim, outra regra é através da aposentaria com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma. Nesse caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.
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