Ao se aproximar da aposentadoria, muitas pessoas têm dúvidas sobre qual modalidade de aposentadoria do INSS é a mais vantajosa: por idade ou por tempo de contribuição. Para ajudá-lo a entender as diferenças entre elas e as mudanças que ocorreram com a Reforma da Previdência, preparamos este artigo exclusivo.
A aposentadoria por idade é concedida quando se atinge uma idade mínima estabelecida, que varia entre homens e mulheres. Já a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida quando se atinge um período mínimo de contribuições ao INSS, independente da idade. Ambas as modalidades sofreram alterações com a Reforma da Previdência.
Quais são as principais mudanças na aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência?

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Antes da Reforma, as idades mínimas exigidas eram de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de uma carência de 180 contribuições mensais.
Após a Reforma, a idade mínima para mulheres passou a ser de 62 anos, e para homens continua sendo 65 anos. Já o tempo de contribuição mínimo agora é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
É importante lembrar que essas regras valem apenas para quem começou a contribuir ao INSS após a Reforma, ou seja, depois do dia 13 de novembro de 2019. Para aqueles que já contribuíam antes dessa data, existem regras de transição específicas.
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E a aposentadoria por tempo de contribuição? Como ela mudou com a Reforma da Previdência?
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição sofreu várias alterações. A principal delas é a extinção dessa modalidade para quem começou a contribuir após a Reforma.
Agora, só é possível se aposentar por tempo de contribuição quem já cumpria os requisitos antes da data da Reforma – ou seja, 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
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Para quem estava próximo de se aposentar quando a Reforma aconteceu, foram estabelecidas três regras de transição. Todas elas possuem características e requisitos específicos e servem para orientar a aposentadoria por tempo de contribuição nesses casos.
Conclusão
Em resumo, tanto a aposentadoria por idade quanto a aposentadoria por tempo de contribuição são modalidades de aposentadoria do INSS que oferecem vantagens diferentes, dependendo do perfil de cada pessoa.
É fundamental analisar seu histórico de trabalho e contribuições, bem como estar atento às mudanças ocorridas com a Reforma da Previdência para tomar a decisão mais adequada ao seu caso.
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Se você ainda tem dúvidas ou precisa de orientação, consulte um especialista em Direito Previdenciário para analisar sua situação e indicar a melhor opção de aposentadoria para você.
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