A Prova de Vida é um procedimento fundamental que os beneficiários do INSS devem realizar periodicamente para garantir a continuidade do recebimento de seus benefícios. O objetivo principal é evitar fraudes e pagamentos indevidos, assegurando que apenas pessoas vivas e ativas recebam os valores a que têm direito. Mas ainda gera várias dúvidas com os beneficiários! Veja a seguir como funciona!
Como Funciona a Nova Prova de Vida?

Desde 2023, a Portaria 1.103/23, publicada em 26 de setembro, trouxe importantes mudanças nesse processo. A portaria transferiu ao INSS a responsabilidade pela prova de vida dos segurados e regulamentou os novos procedimentos a serem seguidos. Agora, os beneficiários têm um prazo de até 10 meses após seu aniversário para validar suas informações, uma alteração que visa facilitar o processo.
Cada ação que o beneficiário realizar gerará pontos, e a prova de vida será atualizada automaticamente caso a pontuação mínima exigida seja atingida. O INSS ainda não divulgou qual será essa pontuação, mas a proposta é que as ações cotidianas do segurado ajudem a simplificar esse processo.
Ações Consideradas Válidas
A partir da nova regulamentação, diversas ações passam a contar como prova de vida. Entre elas estão:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS (com selo ouro) e outros aplicativos de órgãos públicos que possuam controle de acesso;
- Realização de empréstimos consignados com reconhecimento biométrico;
- Atendimentos presenciais nas agências do INSS ou em instituições parceiras;
- Perícias médicas, seja de forma presencial ou por telemedicina;
- Atendimentos no SUS ou em redes conveniadas;
- Vacinação, que agora também é um indicativo de vida ativa;
- Atualizações de documentos em órgãos de trânsito ou segurança pública, como a emissão ou renovação de passaporte, RG, CNH, entre outros;
- Declaração de Imposto de Renda (como titular ou dependente), que comprova a vida ativa do beneficiário.
Caso a pontuação mínima não seja alcançada, o beneficiário receberá uma notificação através do aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde recebe o benefício, concedendo um prazo de 60 dias para regularizar sua situação, realizando uma das ações listadas.
Desinformação sobre Comprovação de Voto
Recentemente, surgiu uma informação falsa nas redes sociais afirmando que o voto nas eleições serviria como prova de vida junto ao INSS. Essa informação foi desmentida. Embora a votação tenha sido incluída entre as ações válidas, o comprovante de voto não é aceito como documentação para a prova de vida. A mensagem circulou amplamente, mas é importante esclarecer que o INSS não está considerando o comprovante de votação para a comprovação de vida.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, assegurou que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão de seus pagamentos por falta de comprovação de vida.
Ele enfatizou que cabe ao INSS realizar o cruzamento de dados com outros órgãos públicos para confirmar que o beneficiário está vivo. Essa estratégia se baseia no uso de dados preferencialmente biométricos, que permitem um batimento de informações com as bases disponíveis no governo federal.
A gestão atual do INSS está focada em lidar com a fila de requerimentos, que atualmente soma mais de 2,4 milhões de pessoas aguardando resposta. Essa é uma prioridade, enquanto se desenvolvem as tecnologias necessárias para a prova de vida.
A Portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março de 2023 estabelece que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida não acarretará o bloqueio ou suspensão dos benefícios.
Além disso, a contagem do prazo de 10 meses agora começa a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida, não mais a partir do aniversário do segurado. Isso diminui a urgência e a ansiedade que muitos beneficiários sentiam em relação a esse procedimento.