Trata-se de uma verdadeira fortuna! Pagamentos de até 60 salários mínimos (R$ 79.200,00) disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para beneficiários que conquistam na justiça os tais ”Atrasados” do INSS.
Mas afinal, quem tem direito aos atrasados do INSS? Entenda aqui:
- Quem tem direito aos atrasados do INSS?
- Como posso consultar os valores já pagos?
Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS referem-se aos valores retroativos que um beneficiário tem direito a receber quando ocorre a concessão ou revisão de um benefício previdenciário, ajuizada e concedida por ação judicial contra o INSS.
Esses atrasados são pagamentos retroativos que correspondem às diferenças entre o valor que o beneficiário deveria ter recebido e o valor efetivamente pago pelo INSS em determinado período.
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Sendo assim os beneficiários que têm direito aos atrasados do INSS são aqueles que, em virtude de decisões judiciais ou administrativas, tiveram seus benefícios concedidos ou revisados com retroatividade.
Isso ocorre quando há correção de algum erro no cálculo, reconhecimento de direitos que não foram concedidos anteriormente ou alteração na interpretação da lei previdenciária.
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É importante destacar que, para receber os atrasados do INSS, geralmente é necessário fazer um requerimento administrativo ou entrar com uma ação judicial, dependendo do caso. Além disso, existem prazos específicos para a solicitação desses valores retroativos.
Para obter informações precisas e detalhadas sobre a possibilidade de receber os atrasados do INSS em um caso específico, é recomendado consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou entrar em contato com os canais de atendimento do INSS.
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Como posso consultar os valores já pagos?
Os pagamentos liberados podem ser consultados no site de cada TRF, responsáveis pelas regiões brasileiras.
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Veja abaixo onde consultar:
Tribunal Regional Federal (TRF) | Estados | Sede | Site para consulta |
TRF da 1º Região | Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá | Brasília (DF) | portal.trf1.jus.br/ |
TRF da 2º Região | Rio de Janeiro e Espírito Santo | Rio de Janeiro (RJ) | 10.trf2.jus.br/ |
TRF da 3º Região | São Paulo e Mato Grosso do Sul | São Paulo (SP) | trf3.jus.br/ |
TRF da 4º Região | Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. | Porto Alegre (RS) | trf4.jus.br/ |
TRF da 5º Região | Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. | Recife (PE) | trf5.jus.br |
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