Veja agora mais informações de que tem o direito de pegar a Revisão da Vida Toda neste ano de 2023! Confira:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da “revisão da vida toda” do INSS nesta quinta-feira (1), confirmando uma decisão de fevereiro deste ano. Com isso, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que começaram a contribuir antes de 1994 e se aposentaram após 1999 poderão solicitar essa revisão.
Até então, o cálculo do valor dos benefícios levava em conta apenas as contribuições após a criação do Plano Real em 1994. Com a “revisão da vida toda”, a média mensal calculada considerando todos os salários do trabalhador, inclusive aqueles feitos em outras moedas antes de julho de 1994.
A decisão do STF pode aplicada para todos os processos relacionados ao tema no país. O placar da votação foi de 6 a 5 a favor dos aposentados e pensionistas em março, durante a análise em plenário virtual. No entanto, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques zerou a votação e a levou para o plenário físico. Agora, a decisão está confirmada.
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Para quem vale a pena a Revisão da Vida Toda:
Segundo o especialista João Badari, a revisão da vida toda do INSS só é vantajosa para trabalhadores que tinham salários elevados antes de 1994 e cujas contribuições farão diferença no cálculo do valor da aposentadoria. Ele ressalta que, para aqueles que ganhavam menos na época, incluir as remunerações antigas de baixo valor pode diminuir o valor do benefício recebido atualmente.
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Badari explica que a revisão da vida toda uma ação de exceção e que o segurado deve atender a esses requisitos para não ser prejudicado. Além disso, é necessário fazer os cálculos, já que não compensa para todo mundo. Ele alerta que, além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal da aposentadoria de acordo com a idade, expectativa de vida e tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não são considerados no cálculo, o que pode diminuir o valor inicial do benefício para muitos segurados que recebiam salários altos antes desse ano.
“Dessa forma, a revisão pode trazer uma grande diferença na aposentadoria desses trabalhadores, que terão os salários antigos incluídos no cálculo da média. No entanto, é importante lembrar que cada caso deve ser avaliado individualmente, para que o segurado não saia prejudicado”, conclui Badari.
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Quem pode pedir:
Para solicitar a “revisão da vida toda” do benefício previdenciário, há alguns requisitos que precisam ser preenchidos. Primeiramente, necessário ter iniciado a aposentadoria entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que a regra de transição do artigo 3º da Lei 9.876/1999 aplicada. Essa regra estabelece que a média salarial usada pelo INSS para calcular o valor da aposentadoria deve ser baseada nos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Além disso, preciso ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, antes da reforma da Previdência de novembro de 2019, e ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994. É importante ressaltar que apenas aqueles que receberam o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos podem solicitar a revisão, devido ao prazo decadencial.
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Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo decadencial interrompido e recomeça a contar depois da resposta do INSS. Caso o INSS não manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode usado como prova. Por isso, recomendável entrar com uma ação judicial o mais rápido possível para ter o direito julgado de acordo com a decisão da corte superior.
O aposentado tiver menos de 10 anos desde o recebimento do primeiro pagamento do benefício, ele pode realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar o benefício realmente aumentado. É importante lembrar que a revisão da vida toda só é vantajosa para aqueles que tiveram uma média salarial alta antes de 1994.
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