Você estava ciente de que existem dívidas que os aposentados não precisam saldar? Essa exceção não se limita apenas aos aposentados, mas também se estende a pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
O assunto do superendividamento financeiro, principalmente entre os segurados do INSS, constitui uma preocupação significativa, especialmente considerando que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios devido às dívidas.
A notícia positiva é que há um rol de dívidas que os aposentados não necessitam quitar. Vamos explorar mais a fundo esse assunto.
O que é a Lei do Superendividamento?

A legislação referente ao Superendividamento foi promulgada com o objetivo de resguardar indivíduos e famílias que confrontam uma acumulação excessiva de dívidas, sem perspectivas claras de solução para o problema. Seu propósito é estabelecer regras que facilitem a renegociação desses débitos, oferecendo alívio ao peso financeiro.
Conforme a recente regulamentação, os beneficiários dessa salvaguarda são aqueles considerados superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se enquadra nessa regulamentação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A boa-fé ao contrair dívidas é um requisito crucial para que um caso seja considerado conforme a Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas adquiridas com a intenção deliberada de não serem pagas não serão contempladas pela proteção estabelecida por essa legislação.
Além disso, a legislação estabelece restrições às instituições de crédito na concessão de empréstimos, visando evitar um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É crucial ressaltar que o foco principal está voltado para pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
De fato, a Lei do Superendividamento não abarca todas as dívidas que aposentados não são obrigados a pagar, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui contas já vencidas e também aquelas que estão prestes a vencer, tais como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
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Contudo, é relevante ressaltar que a Lei do Superendividamento não inclui as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Além disso, permanecem fora da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Se estiver sob a proteção da Lei do Superendividamento, o devedor deve tomar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas dívidas que aposentados não são obrigados a pagar. Para isso, pode-se buscar orientação junto a órgãos jurídicos como Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as obrigações estiverem em conformidade com a legislação, o devedor deverá elaborar um plano de quitação levando em consideração sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a habilidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das prestações relativas às dívidas para que se adequem à sua condição financeira.
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Dois requisitos fundamentais precisam ser considerados durante o processo:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Após a elaboração do plano de pagamento, uma sessão conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sob supervisão judicial.
Portanto, a ideia de uma dívida que aposentado não precisa pagar não se refere à anulação do débito, mas sim a uma chance de remover juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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