Em uma reviravolta nas regras do Imposto de Renda para o ano de 2024, a Receita Federal implementou mudanças significativas, gerando atenção e preocupação entre os contribuintes.
Um projeto do Governo Federal, sancionado esta semana, vetou a isenção de impostos para um grupo específico, impactando diretamente aqueles que obtêm ganhos por meio de apostas.
Agora, é crucial que os contribuintes estejam cientes dessas alterações para evitar complicações com a Receita Federal no próximo ano.
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Com a popularidade dos ”bets”, sites de apostas esportivos, cassinos online e outras plataformas de jogo de azar, o imposto de renda agora vai suspender a isenção sobre proventos de apostas.
Dessa forma, quem ganha dinheiro com jogos de azar terá de declarar os ganhos em 2024, evitando assim problemas com o leão.
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Isenção do Imposto de Renda
Com a nova faixa de isenção do imposto de renda, reajustada com o salário mínimo de 2024, quem recebe até R$ 2.640,00 por mês estará isento do imposto. Além desta isenção, uma reforma tributária mais complexa sobre o imposto de renda deve também acontecer no futuro.
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O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já confirmou a necessidade de uma reforma, mas reiterou que o assunto é mais complexo e demanda tempo da administração para realizá-lo.
Principais Detalhes sobre as Mudanças no Imposto de Renda:
- O projeto de lei, inicialmente aprovado pelo Congresso Nacional, isentava os apostadores que obtivessem rendimentos de até R$ 2.112.
- No entanto, o presidente Lula modificou essa disposição ao sancionar o projeto, tornando obrigatório o pagamento do imposto para todos os apostadores.
- Os ganhos provenientes de apostas agora serão incluídos no cálculo do Imposto de Renda e deverão ser declarados anualmente.
- A taxa de pagamento foi estabelecida em 15% sobre o valor obtido.
- Apostadores que não alcançarem rendimentos não serão sujeitos à cobrança do imposto.
- A obrigação de pagamento se estende aos ganhos oriundos de jogos online e eSports.
- Esta medida abrange os jogos de azar realizados em ambientes virtuais, constituindo uma parte da regulamentação para o funcionamento de empresas de apostas no Brasil.
- A legislação recente visa aumentar a arrecadação do Governo Federal, resultando em uma amplificação na cobrança não apenas para os apostadores, mas também para as empresas já atuantes no país.
- Para as casas de apostas, a taxa de imposto foi fixada em 12% sobre a arrecadação total da empresa, além da necessidade de pagamento de uma taxa para obter a autorização de funcionamento.
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Essas mudanças têm implicações significativas, não apenas para os apostadores, mas também para as empresas do setor, marcando uma reconfiguração nas práticas fiscais relacionadas a ganhos provenientes de apostas no Brasil.
Contribuintes e empresas são instados a compreender completamente essas mudanças e agir de acordo para evitar possíveis complicações fiscais.
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