4 dívidas que idoso não precisa pagar – Confira a lista completa neste artigo
Lei de Superendividamento: Identifique as obrigações dispensáveis para aposentados. Veja os débitos relacionados.
Você está ciente de que existem dívidas que aposentados não são obrigados a pagar? Isso também se aplica a pensionistas, bem como aos beneficiários do BPC/LOAS.
A questão do superendividamento financeiro, sobretudo entre segurados do INSS, é motivo de preocupação. Isso ocorre porque a maioria recebe apenas um salário mínimo, o que resulta em dificuldades devido às dívidas.
Trazemos uma notícia que pode trazer alívio, pois existem dívidas que aposentados não precisam quitar. Vamos explicar isso em detalhes a seguir.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento foi criada para proteger pessoas e famílias sobrecarregadas com dívidas que parecem sem solução. Ela estabelece diretrizes para tornar a renegociação de débitos mais acessível, aliviando o peso financeiro.
De acordo com a nova lei, são considerados superendividados aqueles cujas dívidas ultrapassam sua renda mensal, prejudicando seu sustento e o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se qualifica sob essa legislação. Alguns critérios precisam ser atendidos, tais como:
- ter renda insuficiente;
- acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- ter agido de boa-fé ao contrair todas essas dívidas.
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Essencial para que uma situação seja abrangida pela Lei do Superendividamento, é que as dívidas não tenham sido contraídas com má-fé ou intenção de não pagamento. Nesse caso, tais dívidas não estarão protegidas pela lei.
A legislação também estipula regras para as organizações de empréstimo ao conceder dinheiro, prevenindo o acúmulo de dívidas excessivas por parte dos clientes. Entretanto, o enfoque é particularmente direcionado a indivíduos idosos, analfabetos, enfermos ou em situação de fragilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
A Lei de Superendividamento não abrange todas as obrigações de pagamento que aposentados não estão obrigados a liquidar. No entanto, apenas débitos relacionados ao consumo e associados a entidades financeiras são considerados, abrangendo tanto as faturas já vencidas quanto as que estão prestes a vencer. Estas incluem:
- contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimo com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
No entanto, débitos adquiridos de má-fé ou resultantes de atividades fraudulentas não são abrangidos pela legislação. Mas também, aqueles:
- impostos e demais tributos;
- multas de trânsito;
- pensão alimentícia em atraso;
- financiamento imobiliário;
- crédito rural;
- produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
O passo inicial envolve buscar o Fórum, um advogado, ou a Defensoria Pública ou organizações de proteção ao consumidor, como o Procon. Dessa forma, eles avaliarão se a dívida está dentro das dívidas que o aposentado está isento de pagar.
Se o devedor estiver em conformidade com a legislação, ele criará um plano de pagamento para quitar totalmente as dívidas. Entretanto, esse plano deve levar em conta sua renda mensal e suas despesas fixas mensais necessárias para garantir sua subsistência, como moradia, alimentação, energia e água, por exemplo. Em resumo, é necessário demonstrar capacidade de pagamento e permitir que as parcelas das dívidas sejam reduzidas e caibam em seu orçamento.
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Contudo, existem dois critérios que devem ser considerados:
- a quitação de todas as dívidas deve se dar em até cinco anos;
- a prestação mensal do pagamento dessas dívidas deve comprometer até 35% da renda do devedor, no máximo.
Com o projeto em mãos, uma sessão de conciliação será agendada para que o devedor apresente a oferta aos financiadores. Consequentemente, todo esse processo será supervisionado pelo judiciário.
Sendo assim, as dívidas que o aposentado está isento de pagar não é exatamente a eliminação da dívida. Mas uma maneira de eliminar os juros excessivos e reestruturar para prestações compatíveis com a situação econômica da pessoa.
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