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Início INSS

Viúvas Poderão Aposentar-se Mais Cedo em 2025 – Saiba Como Funcionarão as Regras a Partir dos 50 Anos!

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
setembro 18, 2024
Em INSS
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A aposentadoria é um direito importante para todos que dedicaram anos de trabalho e contribuição ao INSS. No entanto, para aqueles que passam pela difícil perda de um cônjuge, a situação pode gerar algumas dúvidas sobre os benefícios a que têm direito. Além da pensão por morte, que é um direito garantido, algumas mudanças nas regras de acúmulo de benefícios podem permitir que viúvas e viúvos possam, em certos casos, se aposentar mais cedo. Essas alterações, que entram em vigor em 2025, trazem oportunidades para quem precisa planejar o futuro financeiro. Neste artigo, vamos explicar como funcionam essas regras, como elas impactam a aposentadoria mais cedo e os detalhes do acúmulo de benefícios.

Aposentadoria e pensão por morte: diferenças e possibilidades

Veja tudo sobre a possibilidade de viúvos se aposentarem mais cedo. (Fonte: Reprodução Freepik)

A pensão por morte e a aposentadoria são benefícios distintos oferecidos pelo INSS, mas que podem ser acumulados em certas situações. Quando um dos cônjuges falece, o outro pode se tornar pensionista, garantindo o direito de receber uma pensão. No caso de um casal onde ambos são aposentados, o cônjuge sobrevivente tem a possibilidade de continuar recebendo sua própria aposentadoria e, ao mesmo tempo, passar a receber a pensão por morte. Isso significa que a pessoa não perde a sua renda, mas soma os valores, ainda que existam algumas limitações.

No entanto, para aqueles que ainda estão em idade ativa e não se aposentaram, a pensão por morte pode proporcionar um alívio financeiro. Como a pensão é um benefício vitalício, o viúvo ou viúva pode continuar trabalhando e, ao mesmo tempo, contar com uma renda extra até que chegue o momento de se aposentar. Isso pode, na prática, permitir que a aposentadoria aconteça mais cedo, já que a pessoa poderá se planejar financeiramente de maneira mais segura.

Acúmulo de benefícios e a reforma da Previdência

Com a reforma da Previdência, aprovada em 2019, houve mudanças nas regras de acúmulo de benefícios, o que inclui o recebimento simultâneo de aposentadoria e pensão por morte. Agora, o acúmulo não acontece de forma integral para ambos os benefícios. O pensionista precisa escolher qual dos dois benefícios é mais vantajoso para receber de maneira integral. O segundo benefício, então, é reduzido de acordo com uma tabela de faixas salariais, que define a porcentagem a ser recebida com base no salário mínimo.

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A redução ocorre da seguinte forma:

  • 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
  • 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos;
  • 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Portanto, quem já recebe uma aposentadoria mais alta pode acabar vendo a pensão por morte reduzida, mas ainda assim receberá uma parcela desse segundo benefício. Isso faz com que o planejamento seja essencial para quem deseja uma aposentadoria mais cedo e precisa entender qual será a melhor forma de garantir uma renda estável.

Cálculo da aposentadoria e da pensão por morte

Para quem deseja saber qual benefício será mais vantajoso, é importante compreender como o INSS faz o cálculo da aposentadoria e da pensão por morte. No caso da aposentadoria, o valor é calculado com base no histórico de contribuições do trabalhador. Antes da reforma da Previdência, o cálculo considerava a média dos 80% maiores salários do trabalhador. Porém, após a reforma, essa média passou a incluir todos os salários, sem descartar os 20% menores. Além disso, o valor da aposentadoria começa em 60% da média das contribuições, aumentando 2% ao ano para mulheres que contribuíram mais de 15 anos e homens que contribuíram mais de 20 anos.

Por outro lado, a pensão por morte, que também sofreu alterações com a reforma da Previdência, passou a ter um valor inicial de 50% da aposentadoria que o cônjuge falecido recebia, acrescido de 10% por dependente legal, até o limite de 100%. Por exemplo, se o cônjuge falecido não deixou dependentes além do viúvo ou viúva, a pensão será de 60% do valor da aposentadoria que o falecido recebia.

Planejamento para uma aposentadoria mais cedo

Com a possibilidade de acúmulo de benefícios e as mudanças nas regras do INSS, o planejamento financeiro se torna ainda mais importante para quem deseja se aposentar mais cedo. Para aqueles que perdem um cônjuge e passam a receber a pensão por morte, o valor dessa pensão pode ser um complemento à renda familiar, permitindo que a pessoa continue trabalhando e, ao mesmo tempo, acumule recursos para a aposentadoria.

Essa combinação de benefícios pode ser vantajosa, especialmente se o viúvo ou viúva estiver próximo de atingir os requisitos para a aposentadoria. Nesse sentido, ao contar com a pensão e o salário, será possível se aposentar mais cedo sem comprometer o padrão de vida. No entanto, é preciso estar atento às regras de cálculo e ao fato de que o valor do benefício pode variar de acordo com o salário e o tempo de contribuição.

Como solicitar a pensão por morte no INSS

Para aqueles que precisam solicitar a pensão por morte, o processo é relativamente simples e pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS. O cônjuge sobrevivente, assim como os filhos menores de 21 anos ou com deficiência, tem direito ao benefício. Caso não haja cônjuge ou filhos, os pais ou irmãos do falecido podem solicitar a pensão, desde que atendam aos requisitos.

O passo a passo para solicitar a pensão por morte é o seguinte:

  1. Acesse o portal “Meu INSS”;
  2. Clique em “Novo Pedido”;
  3. Digite “pensão por morte urbana” no campo de busca;
  4. Escolha o serviço adequado na lista;
  5. Siga as instruções para enviar a documentação necessária.

O prazo para começar a receber o benefício pode variar, mas é importante que o pedido seja feito quanto antes para evitar atrasos no pagamento.

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