Em uma Decisão judicial, 16ª Vara Federal, Seção Judiciária da Bahia, determinou que o INSS deve compensar um aposentado com uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. Adicionalmente, o INSS está sendo compelido a fornecer a aposentadoria por idade ao beneficiário. Confira os pormenores deste caso relevante.
Segurado entrou com ação judicial contra o INSS para solicitar atrasados

INSS, frequentemente, pode incorrer em equívocos ou descuidos concernentes aos segurados. A complicação reside no fato de que os beneficiários podem não estar cientes de que estão sofrendo prejuízos. Entretanto, ao identificarem qualquer irregularidade, possuem o direito de empreender medidas para assegurar seus direitos.
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Nesta situação particular, o beneficiário cumpria os critérios jurídicos para a aposentadoria por idade no momento em que submeteu sua primeira solicitação, em 2018.
Contudo, a solicitação enfrentou recusa com a explicação de que o segurado já obtinha outro benefício da Seguridade Social a partir de 2006. Mais adiante, o indivíduo requereu uma nova aposentadoria com base na idade, a qual foi concedida.
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INSS condenado a pagar indenização para segurado
Nesta situação particular, o requerente cumpria os critérios legais para adquirir a aposentadoria por idade no momento em que apresentou o requerimento inicial, em 2018. Contudo, essa solicitação foi recusada alegando que o beneficiário já estava obtendo outro auxílio da Previdência Social desde 2006. Mais tarde, o segurado submeteu uma nova solicitação para a aposentadoria por idade, a qual foi concedida.
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A corte estabeleceu que o direito à aposentadoria por idade é assegurado ao empregado das áreas urbanas que preencha os requisitos de carência estipulados e alcance a idade de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), somado à realização de um número específico de contribuições. No momento do requerimento inicial, o beneficiário já satisfazia essas condições, inclusive antes das alterações trazidas pela Reforma da Previdência.
Decisão judicial estipulou que o INSS deveria efetuar o pagamento dos montantes atrasados a partir de 2018, levando em conta o lapso temporal em que o beneficiário ficou desprovido de renda devido à recusa inicial. Adicionalmente, em virtude das dificuldades de saúde experimentadas pelo segurado e da situação embaraçosa enfrentada, o INSS também está obrigado a efetuar uma compensação por prejuízos morais, totalizando a quantia de R$ 30 mil.
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Importância, especialista em previdência, garantir, direitos são elementos cruciais a serem considerados. É imperativo realçar a necessidade de consultar um profissional versado em previdência, visando assegurar os direitos. Cenários semelhantes a esse enfatizam a relevância de supervisionar minuciosamente os procedimentos ligados aos ganhos do INSS e empreender medidas diante de eventuais iniquidades.
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