Em uma determinação do tribunal da 16ª Vara Federal na jurisdição da Bahia, o INSS recebeu uma sentença para compensar um aposentado com uma reparação financeira no montante de R$ 30 mil devido a prejuízos emocionais. Adicionalmente, o INSS foi ordenado a proporcionar ao beneficiário o direito à aposentadoria por idade. Confira os pormenores desse caso relevante.
Segurado entrou com ação judicial contra o INSS para solicitar atrasados

No INSS, frequentemente, pode incorrer em equívocos ou descuidos relacionados aos segurados. O dilema reside no fato de que os beneficiários podem não estar cientes de que estão sendo prejudicados. No caso de identificarem qualquer anomalia, possuem o direito de empreender medidas para assegurar seus direitos.
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Nesta situação concreta, o beneficiário cumpria os critérios legais para obter a aposentadoria por idade no momento em que formalizou o pedido inicial, no ano de 2018.
No entanto, o pedido enfrentou indeferimento com a alegação de que o segurado já desfrutava de outro benefício da Seguridade Social a partir de 2006. Mais tarde, uma nova solicitação de aposentadoria por idade foi submetida pelo segurado e obteve deferimento.
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INSS condenado a pagar indenização para segurado
Nesta situação particular, o beneficiário cumpria os critérios legais para a aposentadoria por idade no momento em que formalizou sua solicitação inicial, no ano de 2018. Contudo, essa requisição foi recusada com a explicação de que o beneficiário já estava usufruindo de outro benefício da Seguridade Social desde 2006. Mais tarde, o indivíduo apresentou uma nova solicitação para a aposentadoria por idade, a qual foi aprovada.
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Decisão do tribunal ressaltou que o direito à aposentadoria por idade é concedido ao trabalhador da cidade que atenda aos requisitos de carência e alcance a idade de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), tendo também efetuado um número específico de contribuições. Desde o primeiro requerimento, o beneficiário já preenchia esses critérios, ainda antecedendo a implementação da Reforma da Previdência.
Decisão recente determinou que o INSS fosse responsável pelo pagamento dos valores atrasados a partir de 2018, abrangendo o intervalo em que o beneficiário esteve sem renda devido à rejeição do pedido. Além disso, considerando as dificuldades de saúde do segurado e a circunstância constrangedora enfrentada, o INSS também foi ordenado a fornecer uma compensação por prejuízos emocionais no montante de trinta mil reais.
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Assim, é crucial enfatizar a relevância de consultar um perito em previdência a fim de assegurar seus privilégios. Exemplos como esse realçam a necessidade de supervisionar minuciosamente os procedimentos relativos às vantagens do INSS e tomar medidas diante de potenciais desigualdades.
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