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VITÓRIA DOS APOSENTADOS: STF aprova REAJUSTE DO INSS – Confira o novo valor INSS agora mesmo aqui! Veja os detalhes

A decisão do STF está impactando a revisão da aposentadoria e pensões no setor público. Para receber mais esclarecimentos, prossiga com a leitura neste artigo!

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Uma novidade relevante para aposentados e pensionistas impacta a revisão da aposentadoria. Confira abaixo todos os detalhes!

O Supremo Tribunal Federal (STF), com maioria de votos, declarou a constitucionalidade da revisão das aposentadorias e pensões do serviço público anteriores a 2008, com base no índice utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Lei nº 11.784, promulgada em janeiro de 2008, determinou que os benefícios seriam corrigidos de acordo com o Regime Geral da Previdência Social, com exceção dos beneficiários que tinham direito à paridade. Isso resultou em um reajuste semelhante ao dos servidores da ativa.

Tanto as aposentadorias quanto as pensões concedidas pelo Instituto têm como base para o reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que avalia a inflação entre as famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos.

Assim, em função da natureza abrangente dessa decisão, a revisão das aposentadorias e pensões deve ser estendida a todos os casos similares que envolvem a mesma questão. Os votos favoráveis, emitidos em 28 de setembro, partiram do ministro relator da proposta, Dias Toffoli, bem como dos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e André Mendonça.

Julgamento

Decisão do STF impacta revisão da aposentadoria e pensões do serviço públicos. Saiba mais informação aqui! (Fonte: Edição / Jornal JF).
Decisão do STF impacta revisão da aposentadoria e pensões do serviço públicos. Saiba mais informação aqui! (Fonte: Edição / Jornal JF).

A avaliação das modificações nas aposentadorias e pensões do serviço público foi conduzida via plenário virtual do tribunal. Nesse método, os magistrados emitem seus pareceres durante um tempo determinado, encerrado às 23h59 do dia 29 de setembro.

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Assim, até o fim do período determinado, os integrantes do STF tinham a opção de suspender a decisão, submetendo um pedido de destaque (transferindo o julgamento ao plenário físico) ou requerendo mais prazo para análise por meio de uma vista.

Vale ressaltar que até o momento, os magistrados Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques ainda não haviam proferido seus votos.

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A tese apresentada por Toffoli, seguida por maioria dos ministros, determina que é:

“Constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”.

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A tese em questão embasou-se em um cenário específico que envolveu um recurso apresentado pela União contra uma determinação do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Essa deliberação diz respeito à atualização da pensão por morte no período de julho de 2006, quando o auxílio começou a ser pago, até a transformação de uma medida provisória na legislação de 2008, que abordava os índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O TRF-4 ressaltou que o aumento da pensão por morte estava de acordo com as diretrizes de um regulamento do Ministério da Previdência Social, datado de 2004. Essa normativa permitiu a utilização dos percentuais de reajuste durante o período entre a publicação desse regulamento e a efetivação da lei correspondente.

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Aqui está o posicionamento da União em relação à revisão da aposentadoria e pensão do setor público em 2023!

Manifestação da União

No recurso interposto, a União justificou que a atualização dos benefícios mediante a utilização direta de regulamentos do Ministério era impraticável. Essa situação ocorreu devido à ausência de legislação que determinasse as taxas de correção para esses benefícios até a publicação da medida provisória.

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De forma adicional, a União alegou que a Constituição veda a estipulação de aumentos por intermédio de regulamentos com status inferior à legislação.

“O argumento levantado pela União de não haver lei ou ato normativo específico que determine a correção dos benefícios, justificativa utilizada para sistematicamente se recusar a reajustar os proventos e pensões dos servidores públicos federais no período anterior a Lei nº 11.784/2008, não se sustenta frente à reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou Toffoli ao apresentar seu voto.

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