Uma notícia significativa acaba de ser divulgada para aposentados, afetando também a renda mensal dos pensionistas em relação à revisão da aposentadoria. Consulte a seguir todas as informações!
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sua maioria, decidiu pela constitucionalidade da aposentadoria e pensão do serviço público, anteriores a 2008, serem revistas com base no índice utilizado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dentro dessa perspectiva, a Lei n.° 11.784 determinou que a partir de janeiro de 2008, os benefícios receberiam ajustes de acordo com as normas do Regime Geral da Previdência Social, com exceção dos beneficiários que mantinham o direito à paridade, garantindo, assim, uma equivalência no reajuste, como aplicado aos funcionários em atividade.
É relevante destacar que tanto os benefícios de aposentadorias como os de pensões, concedidos pelo Instituto, são atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse indicador tem a capacidade de mensurar a variação de preços que afeta famílias com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos.
Nesse sentido, sendo uma medida ampla, a revisão das aposentadorias e pensões deve ser aplicada a todos os casos correlatos que tratam desse assunto. Os votos a favor, emitidos no dia 28, foram proferidos pelo ministro responsável pelo parecer, Dias Toffoli, e também pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e André Mendonça.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Jornal JF pelo WhatsApp
Julgamento
O julgamento da revisão da aposentadoria e pensões no âmbito do serviço público ocorreu através do plenário virtual da Corte. Nessa modalidade, os ministros submeteram seus votos dentro de um período específico, que se encerrou às 23h59 do dia 29 de setembro.
Dessa forma, até que o horário se encerrasse, os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) podem deliberar a respeito da suspensão da decisão, por meio da apresentação de um pedido de destaque (transferindo o julgamento para o plenário físico) ou de vista (concedendo maior tempo para a análise do tópico).
Vale ressaltar que, até o instante, os juízes Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques ainda não tinham expressado seus votos.
Leia em seguida: ATENÇÃO: Câmara Dá Sinal Verde para Pagamento Duplo do INSS – Saiba se Você Está Neste GRUPO!
A tese apresentada por Toffoli, seguida por maioria dos ministros, determina que é:
“Constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”.
Leia em seguida: NOTÍCIA BOA: Salário dos Aposentados Terá Aumento – Veja o Valor Reajustado agora e como funciona essa correção inédita aqui!
A tese em discussão se originou a partir de um caso julgado específico. Este caso está relacionado a um recurso apresentado pela União contra uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Em resumo, a decisão visou a correção da pensão por morte no período que se inicia em julho de 2006, quando se iniciou o pagamento do benefício, até a conversão da medida provisória na legislação de 2008, que aborda os índices do RGPS.
Dessa maneira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) sublinhou que o reajuste da pensão por morte estava em conformidade com as regras estabelecidas em um regulamento do Ministério da Previdência Social, datado de 2004. Essas normas permitiram a aplicação dos índices de reajuste no período que se estende da promulgação desse regulamento até a entrada em vigor da lei correspondente.
Veja a seguir a manifestação da União sobre a revisão da aposentadoria e pensões do serviço público em 2023!
Manifestação da União
No recurso submetido, a União alegou que a correção dos benefícios por meio da aplicação direta de atos normativos do Ministério era impraticável. O argumento se baseava no fato de que, até a publicação da medida provisória, não havia uma lei que definisse os índices de reajuste para esses benefícios.
Leia em seguida: INSS VAI PAGAR Automaticamente valores na conta dos Aposentados INSS- Veja agora como vai funcionar
Adicionalmente, a União sustentou que a Constituição veda a imposição de reajustes por intermédio de atos normativos de qualidade inferior à lei.
“O argumento levantado pela União de não haver lei ou ato normativo específico que determine a correção dos benefícios, justificativa utilizada para sistematicamente se recusar a reajustar os proventos e pensões dos servidores públicos federais no período anterior a Lei nº 11.784/2008, não se sustenta frente à reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou Toffoli ao apresentar seu voto.
Leia em seguida: ALERTA: Lula Fala sobre 14º Salário para Aposentados – Consulte as Informações Atualizadas!
Confira também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!