O adicional de 25 por cento na aposentadoria é um valor extra pago para um grupo de beneficiários do INSS. Para receber, é preciso cumprir alguns requisitos, além de comprovar essas condições junto à Previdência Social. Confira agora.
Para quem é o adicional de 25 por cento na aposentadoria?
Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o aumento de 25% da aposentadoria é destinado para quem recebe aposentadoria por invalidez. Esse público deve comprovar que precisa de ajuda de terceiros para realizar as suas atividades diárias.
Dessa forma, esse aumento seria um valor para suprir esse pagamento para quem vai realizar os cuidados para com o beneficiário.
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Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
A solicitação do aumento de 25% da aposentadoria por invalidez pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS e, até, pelo telefone do INSS, número 135. Veja o passo a passo para solicitar por aplicativo:
- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha;
- Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
- Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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Depois de quanto tempo começa a receber?
O INSS dá o prazo de 45 dias corridos para concluir a análise. Para acompanhar, clique em “consultar pedidos”, encontre seu processo na lista e clique em “detalhar”. Como já falado, até quem ganha o valor máximo de salário pode solicitar esse valor extra.
Além disso, existem algumas doenças que dão o direito a esse adicional, pois se subentende que essas doenças necessitam de auxílio.
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Quais doenças garantem o adicional na aposentadoria?
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija acamação permanente;
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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