VITÓRIA DOS APOSENTADOS: Dívidas que Você NÂO Precisa Pagar – Confira agora
Existem algumas maneiras de fugir de dívidas de empréstimos, bem como de outras que causaram o superendividamento, nessas situações separamos algumas coisas que o aposentado pode fazer para não precisar mais pagar nada!
Sabia que existem muitas dívidas que você aposentado, pensionista e até mesmo beneficiário do BPC/Loas não precisa pagar? É isso mesmo! Hoje nós vamos falar sobre uma nova lei que existe para proteger os aposentados e pensionistas de muitas das suas dívidas.
O conteúdo que passaremos aqui ajudará você, mas também pode ajudar alguém da sua família, por isso não perca tempo e compartilhe agora mesmo este conteúdo com os seus familiares e amigos para que eles também possam sair das dívidas!
Além de falar sobre a nova lei que permite que os segurados do INSS não fiquem enrolados em dívidas, vamos mostras algumas maneiras de cancelar um empréstimo consignado, tema esse que a gente sabe que não é tão simples.
Sendo assim, continue conosco e aprenda agora mesmo a limpar seu nome sem dores de cabeça!
Pare de perder dinheiro!
Ta precisando de dinheiro? O empréstimo consignado é a maneira mais procurada entre os aposentados para conseguir dinheiro rápido. Isto porque, está modalidade apresenta menos juros e mais segurança que a maioria.
Todavia, o que fazer quando você quer cancelar um empréstimo? Quando as coisas complicam e o aposentado se encontra sem margem para comprometer em outro empréstimo, mas precisa de dinheiro rápido, o que fazer para não precisar mais pagar as parcelas do empréstimo ativo?
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Geralmente, o idoso recorre a um advogado, o que não está errado, mas, a grande maioria só quer dinheiro. Por isso, na maioria das vezes os advogados pedem que você entre na Justiça contra o banco, contudo, isso não é realmente necessário geralmente.
Assim, é certo afirmar que se livrar de um empréstimo é uma das coisas mais difíceis a se fazer. Mas existem casos nos quais isso é possível. Confira a seguir:
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Situações onde um empréstimo pode ser cancelado
- Solicite à instituição financeira que inicie o cancelamento da contratação do empréstimo em até 7 dias;
- A instituição deve encaminhar um formulário para preenchimento, contendo informações sobre a forma de devolução do dinheiro;
- Em seguida, ao verificar as informações a respeito de como cancelar o empréstimo consignado, a devolução dos valores deve acontecer em até 1 dia útil;
- No prazo entre 3 a 6 dias a instituição precisa desaverbar o contrato no INSS;
- Após o prazo, o contrato não deve mais constar em seu extrato de empréstimo e a margem consignável é liberada novamente.
Como a Lei do Superendividamento pode te ajudar
Agora, você sabia que pode estar pagando muitas dívidas quem nem sequer precisaria pagar? Vamos falar sobre a lei 14.181 neste momento. Aliás, recentemente saiu um decreto que altera essa lei e modifica o valor do mínimo existencial!
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Assim, conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), somente em setembro de 2022, 22% das famílias brasileiras tinham mais da metade do seu orçamento comprometido com dívidas. Além disso, 8,4% delas sequer tinham condições de pagar e manter o básico para o seu sustento.
Nesse sentido, desde 2021 quem se encontra nessas condições tem respaldo da lei 14.181, a chamada Lei do Superendividamento. A mesma alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, regularizando a oferta de crédito para prevenir que as pessoas acabem endividadas.
O que diz a Lei do Superendividamento
Segundo a lei, qualquer aposentado, pensionista e até mesmo beneficiários do BPC, podem desistir do empréstimo consignado. Além disso, a mesma previne o assédio — principalmente a idosos e analfabetos — na oferta de crédito. Bem como, ela estabelece um valor mínimo existencial que deve ser garantido nos acordos de renegociação de dívidas.
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Da mesma forma, existe um capítulo que fala apenas sobre o tratamento de pessoas sufocadas por dívidas. O texto visa reforçar medidas e informações de prevenção do superendividamento através do fortalecimento da cultura da concessão responsável de crédito. Bem como do incentiva as pessoas a se organizarem, e planejar como fará o pagamento antes de realizar a contratação do empréstimo.
Repactuação de dívidas
Em casos onde o consumidor se encontra superendividado, a Lei permite que o mesmo peça na justiça a repactuação das dívidas. O procedimento é feito por meio de uma audiência de conciliação com a presença dos credores. Na mesma, o aposentado deve apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação.
Nesse sentido, a lei estipula uma quantia mínima da renda que não poderá ser usada para pagar as dívidas. Ou seja, isso impedirá que você se envolva em novos empréstimos para poder pagar despesas básicas e essenciais, como água e luz ou mesmo dívidas antigas.
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O Decreto 11.150, editado em julho de 2022, definiu o mínimo existencial em R$ 303,00, o que representa 25% do salário mínimo, todavia a Lei 14.181 de 2023 amplia o mínimo existencial para R$ 600. No caso do credor não aparecer na audiência, o pagamento da dívida será suspenso, assim como os juros por atraso. Da mesma forma, ele fica sujeito ao plano de pagamento estipulado pelo juiz.
Bem como, nessa situação, o credor perderá a prioridade na hora de receber o dinheiro. E o pedido de repactuação não será aprovado, no caso de declaração de insolvência civil, o pedido só poderá ser repetido após dois anos.
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