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Início Benefícios

Veja como obter desconto na conta de luz com a Tarifa Social – Entenda como funciona 

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
maio 26, 2024
Em Benefícios
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Criada em 2002, a iniciativa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) consiste em proporcionar descontos na tarifa de energia da conta de luz para consumidores de baixa renda.

Assim, segundo o Ministério de Minas e Energia, os descontos podem chegar a 100% dependendo do consumo mensal, e restrito a consumidores residenciais. 

O Jornal JF resolveu fazer um passo a passo para que você consumidor saiba se está entre os brasileiros que podem requisitar a Tarifa Social. 

Quem tem direito ao desconto?

Confira se você tem direito aos desconto na conta de luz!
Confira se você tem direito aos desconto na conta de luz! (Fonte: Reprodução, Google)

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício governamental, reservado a pessoas de baixa renda. Por isso, o grupo de cidadãos brasileiros com direito ao programa é bem específico, e incluem:

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  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias indígenas e quilombolas;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenha portador de doença ou pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento demande consumo de energia elétrica.

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Como solicitar o serviço?

Hoje em dia, o benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente as famílias inscritas no CadÚnico. Se por acaso a família possuir renda familiar de meio salário mínimo, mas ainda não é inscrito no CadÚnico, é importante realizar o requerimento do benefício.

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E caso tenham restados dúvidas, basta pedir maiores informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o Brasil.

Veja os documentos necessários para cada grupo de beneficiário:

Família com cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que tenha renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional:

  • CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
  • NIS: Número de Identificação Social
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada

Famílias indígenas e quilombolas também podem ter acesso ao cadastro na Tarifa Social Cemig

  • Precisam apresentar os mesmos documentos listados acima. No caso de não haver documento de identificação oficial com foto, será admitida apenas a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).

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Famílias com cadastro no Cadastro Único que tenha renda mensal de até três salários mínimos

  • CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
  • NIS: Número de Identificação Social
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada
  • Relatório e atestado assinados por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade e a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para funcionar, precisam de energia elétrica

Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)

  • CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
  • Número do Benefício (NB)
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada

Veja Também: Maiores detalhes sobre como obter o desconto na conta de luz pela Tarifa Social.

NOVA LEI: JUSTIÇA OBRIGA EMPRESAS a dar DESCONTO na CONTA de ENERGIA ELÉTRICA – TARIFA SOCIAL  (Fonte: João Financeira TV)

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