Criada em 2002, a iniciativa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) consiste em proporcionar descontos na tarifa de energia da conta de luz para consumidores de baixa renda.
Assim, segundo o Ministério de Minas e Energia, os descontos podem chegar a 100% dependendo do consumo mensal, e restrito a consumidores residenciais.
O Jornal JF resolveu fazer um passo a passo para que você consumidor saiba se está entre os brasileiros que podem requisitar a Tarifa Social.
Quem tem direito ao desconto?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício governamental, reservado a pessoas de baixa renda. Por isso, o grupo de cidadãos brasileiros com direito ao programa é bem específico, e incluem:
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- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenha portador de doença ou pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento demande consumo de energia elétrica.
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Como solicitar o serviço?
Hoje em dia, o benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente as famílias inscritas no CadÚnico. Se por acaso a família possuir renda familiar de meio salário mínimo, mas ainda não é inscrito no CadÚnico, é importante realizar o requerimento do benefício.
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E caso tenham restados dúvidas, basta pedir maiores informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o Brasil.
Veja os documentos necessários para cada grupo de beneficiário:
Família com cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que tenha renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional:
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
- NIS: Número de Identificação Social
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada
Famílias indígenas e quilombolas também podem ter acesso ao cadastro na Tarifa Social Cemig
- Precisam apresentar os mesmos documentos listados acima. No caso de não haver documento de identificação oficial com foto, será admitida apenas a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).
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Famílias com cadastro no Cadastro Único que tenha renda mensal de até três salários mínimos
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
- NIS: Número de Identificação Social
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada
- Relatório e atestado assinados por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade e a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para funcionar, precisam de energia elétrica
Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
- Número do Benefício (NB)
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada
Veja Também: Maiores detalhes sobre como obter o desconto na conta de luz pela Tarifa Social.
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