A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) solicitou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal alteração no pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) concedidos através da Justiça Federal a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam processo contra o instituto.
As RPVs para quem não conhece, são pagamentos popularmente chamados de atrasados do INSS, que o beneficiário passa a ter direito ao vencer uma ação na justiça contra um órgão público, no caso, o INSS.
A maioria dos processos contra o INSS são por concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), limitado a 60 salários mínimos, o que seria R$ 84.720 neste ano.
A entidade encaminhou um ofício aos dois bancos públicos pedindo que os órgãos tomem como comprovante de liberação do dinheiro o ofício requisitório enviado pelo juiz da causa ao determinar o pagamento do atrasado ao segurado. Esse ofício normalmente está registrado no nome do cidadão ou de seu advogado.
Mudança no pagamento de atrasados do INSS
Nos dias atuais, para receber o pagamento dos atrasados do INSS, os advogados devem encaminhar aos bancos uma certidão manual expedida em cartório, certificando que eles podem resgatar os valores em nome de seu cliente, processo que pode atrasar o acesso do beneficiário ao pagamento.
De acordo com o presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, há locais que já fazem utilizam o envio eletrônico dessa certidão, que também pode ser adotada pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável pelos processos judiciais federais nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
“O advogado tem que pedir para o cartório fazer uma certidão manual. O cartório tem que fazer, redigir, colocar na fila e um juiz assina, para fazer o ‘levantamento’ do dinheiro. Demora muito, é uma burocracia desnecessária. O ofício requisitório já deveria valer como certidão”, diz ela.
Solicitação poderia ser mais ágil
Segundo Felippo Scolari, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, o período entre a solicitação e a liberação da certidão depende do cartório, no entanto, pode levar em média 15 dias para o documento ficar pronto. Dessa forma, o beneficiário que venceu um processo contra o INSS fica aguardando por ainda mais tempo, depois da longa espera que vivenciou em seu processo.
“O ideal é que saísse, no máximo, em uma semana”, diz Scolari.
De acordo com Felippo Scolari, o cliente precisa estar em conformidade com as cartilhas publicadas pelos tribunais e não há nada que possa ser feito por nenhuma das partes para que a liberação seja mais rápida, a não ser essa alteração solicitada aos bancos, que também está indo a debate TRF-3.
“Estamos conversando com o TRF para saber se vai implantar a certidão automática já existe o TJe”, afirma a presidente da OAB.
Procurado, o TRF-3 disse que “o setor de precatórios do TRF3 não tem conhecimento da solicitação da OAB”. O Banco do Brasil disse que os procedimentos de levantamento dos valores, que é o termo usado para a liberação do dinheiro, “é único em nível nacional”.
“Esses procedimentos seguem as diretrizes estabelecidas pelo CJF [Conselho da Justiça Federal] e, qualquer alteração nesse processo, depende de emissão de nova normatização por parte desse Conselho”, declara nota do banco.
A Caixa afirmou que a solicitação da OAB-SP está em avaliação e disse que, hoje, “os saques de valores de precatórios e Requisições de Pequeno Valor nas instituições financeiras são realizados de acordo com o definido na resolução CJF nº 822/2023”.