No dia 11, quinta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, o projeto de lei (PL) com a proibição das saidinhas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. O Ministério da Justiça e Segurança Pública confirmou a informação. Confira agora como ficou.
Veto da proibição das saidinhas dos presos
O presidente vetou apenas a parte que proibia temporariamente os presos de visitar suas famílias. A saída, conhecida como “saidinha“, é válida para detentos que já estão em regime semiaberto. Lula decidiu manter a parte do texto que veta a saída temporária para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
De acordo com a legislação vigente, os presos em regime semiaberto, que já cumpriram um sexto da pena total e demonstram bom comportamento, têm o direito de deixar a prisão por até cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Desse modo, antes de ser sancionado pelo presidente da República, o projeto passou pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. Portanto, a parte da lei que foi vetada será avaliada novamente pelo Congresso, que terá a oportunidade de derrubar o veto do presidente.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS pelo WhatsApp
Como funciona as saidinhas dos presos
Desde 1984, com a promulgação da Lei de Execuções Penais, o direito às saídas temporárias está estabelecido. Em uma entrevista à Agência Brasil, especialistas no assunto argumentam que eliminar as saídas temporárias não é uma solução para a redução da criminalidade.
Critérios para saída temporária dos presos:
Os detentos em regime semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, destinadas a:
- Visita a familiares, especialmente em feriados como Páscoa e Natal.
- Participação em atividades sociais visando à ressocialização.
- Frequência a cursos supletivos profissionalizantes, bem como a instrução do ensino médio ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
Desse modo, os critérios a serem observados incluem comportamento adequado na prisão, cumprimento mínimo de 1/6 da pena para condenados primários e 1/4 para reincidentes, e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Saídas temporárias são proibidas para presos em regime semiaberto que cometeram crimes hediondos, violentos ou com grave ameaça, como estupro ou homicídio.
Dessa forma, a realização de exame criminológico torna-se obrigatória para a progressão do regime fechado para o semiaberto, garantindo o acesso ao direito às saídas temporárias. Assim, presos que avançam do regime semiaberto para o aberto devem ser monitorados eletronicamente por meio de tornozeleiras eletrônicas.
Leia Mais: Caixa começa pagamento de R$ 1412 do PIS PASEP na próxima semana- Confira o novo grupo contemplado
Assim, seguindo as regras vigentes, para obter o benefício, o detento deve obter autorização do juiz responsável pela execução penal, além de parecer favorável do Ministério Público e da administração prisional.
Veja Também: R$ 1310 para TODOS? + INSS vai PAGAR 3 PAGAMENTOS EXTRAS no CALENDÁRIO dos APOSENTADOS?
Dica bônus
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!