Na última quinta-feira, dia 20 de junho de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão crucial: o adicional de insalubridade deve ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária de responsabilidade dos empregadores.
Este veredito, oriundo de um julgamento de recurso repetitivo, servirá de diretriz para os tribunais inferiores do sistema judiciário brasileiro. Confira a seguir quais as mudanças e quais as consequências da nova decisão!
O Que é Insalubridade e Como Impacta os Trabalhadores?
Insalubridade diz respeito às condições de trabalho que podem comprometer a saúde do trabalhador ao longo do tempo. De acordo com as regulamentações vigentes, certas profissões são reconhecidas como insalubres, garantindo aos profissionais um adicional sobre o salário.
Conforme a tese aprovada pelos ministros, o adicional de insalubridade possui natureza remuneratória, integrando-se assim à base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
“Trata-se de um reconhecimento significativo para a justiça trabalhista e a segurança jurídica das empresas e trabalhadores”, afirmou o relator do caso, ministro Herman Benjamin, ressaltando a importância da jurisprudência sólida do Tribunal sobre o tema.
Por Que o Adicional de Insalubridade é Considerado Remuneratório?
Durante o julgamento, o ministro Herman Benjamin sublinhou que, devido ao seu caráter salarial, é adequado que o adicional de insalubridade seja incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas.
Este adicional é pago como compensação aos trabalhadores que desempenham atividades em condições prejudiciais à saúde, conforme regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Argumentos Contrários na Corte Por outro lado, alguns advogados argumentaram que o adicional deveria ser considerado indenizatório, não compondo, portanto, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Um dos advogados dos requerentes, afirmou que “o adicional é uma compensação pela exposição a condições de risco, não uma parte habitual do salário”.
De forma semelhante, outro advogado de uma das empresas envolvidas, reforçou que essa remuneração é paga pelo risco associado ao cargo, e não pelo trabalho cotidiano.
Implicações da Decisão para Empresas e Empregados
A decisão do STJ implica que todas as empresas que pagam o adicional de insalubridade a seus trabalhadores devem calcular a contribuição previdenciária incluindo este valor.
Isso impacta diretamente os custos trabalhistas do empregador e influencia o planejamento financeiro das empresas. Para os trabalhadores, essa decisão garante que o adicional recebido será considerado parte do salário para todos os fins legais, afetando benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
Assim, vale concluir que a determinação do STJ de considerar o adicional de insalubridade como parte da remuneração reforça a proteção dos direitos dos trabalhadores expostos a riscos e solidifica a interpretação legal sobre o assunto. Espera-se que essa diretriz seja seguida adequadamente pelas instâncias inferiores, assegurando a aplicação uniforme da lei.