Recentemente, diversos vídeos circularam nas redes sociais sugerindo a inclusão de novas doenças que dariam direito à aposentadoria por invalidez. Esses vídeos possuem informações imprecisas sobre as regras para concessão de benefícios pelo INSS.
Segundo informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não houve qualquer atualização na lista de enfermidades que garantem o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. A lista das doenças permanece a mesma divulgada no final do ano passado.
Quais são as doenças reconhecidas pelo INSS?

Atualmente, a lista de doenças que podem levar ao afastamento do trabalho inclui várias enfermidades, entre as quais estão os transtornos mentais. Em 2021, o Ministério da Saúde incluiu os transtornos mentais na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Entre essas condições, destacam-se burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio, ressaltando a importância dos cuidados com a saúde mental no ambiente de trabalho.
Dados do Ministério da Previdência Social apontam que os transtornos mentais estão entre as principais causas de afastamento. Em 2021, a CID F42 (outros transtornos ansiosos) registrou 49.481 afastamentos, subindo para 54.203 em 2022 e alcançando 80.516 em 2023, ocupando a 5ª posição no ranking de afastamentos.
Por que transtornos mentais têm crescido no ambiente de trabalho?
Aumento significativo no número de afastamentos por transtornos mentais reflete uma maior conscientização e diagnóstico dessas condições. O burnout, por exemplo, que resulta de estresse prolongado e exaustão no trabalho, tem sido frequentemente relatado por trabalhadores de diversas áreas.
Essas condições não só comprometem o desempenho profissional como também têm um impacto profundo na vida pessoal dos indivíduos. O reconhecimento dessas doenças pelo INSS e pelo Ministério da Saúde é um passo importante para assegurar que os trabalhadores recebam o tratamento e o suporte adequados.
Como solicitar o auxílio-doença pelo INSS?
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Entrar no Meu INSS.
- Clicar em “Pedir benefício por incapacidade”.
- Selecionar o tipo de perícia e seguir as orientações que aparecem na tela.
- Informar os dados necessários para concluir o pedido.
O segurado pode também fazer a solicitação pelo Atestmed, que realiza a análise documental à distância, desde que o afastamento seja inferior a 180 dias. Neste caso, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho com atestado médico e documentos complementares.
Documentação necessária para o pedido
Para complementar o pedido, a documentação deve conter:
- Nome completo do requerente;
- Informações legíveis e sem rasuras;
- Data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS), eletrônico ou digital conforme legislação vigente.
Esses passos são essenciais para garantir que o pedido seja aceito e avaliado de maneira correta pelo INSS.
Por fim, o INSS reafirma a importância de buscar informações em fontes oficiais e confiáveis para evitar a disseminação de conteúdos enganosos, que podem causar confusão e prejudicar aqueles que realmente necessitam do benefício.
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