Você está ciente de que o INSS anunciou uma alteração que pode simplificar a obtenção da aposentadoria especial para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde? Agora, o INSS dispensa a necessidade de perícia médica para adquirir esse benefício, sendo suficiente apresentar documentos que confirmem a exposição a agentes nocivos.
Neste texto, vamos esclarecer o que é a aposentadoria especial, quem tem direito, quais são as novas normas, quais documentos são requeridos e como enviar a documentação ao INSS sem a realização de perícia médica. Acompanhe!
O que é a aposentadoria especial e quem tem direito?

A aposentadoria especial representa um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que desempenham atividades expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como calor, ruído, radiação, poeira, vírus, bactérias, entre outros.
Estes trabalhadores têm a prerrogativa de se aposentar com um período de contribuição inferior em relação aos demais, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de exposição. Ademais, não se aplica o fator previdenciário, que poderia diminuir o valor do benefício.
Para garantir o direito à aposentadoria especial, é necessário atender a certos requisitos, os quais variam conforme a data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a data de cumprimento das condições para a aposentadoria.
Quais são as novas regras para a aposentadoria especial?
As normas de acesso à aposentadoria especial passaram por modificações por meio da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como Reforma da Previdência. Contudo, para aqueles que já eram filiados ao RGPS até a data de vigência da EC 103/2019, foram estabelecidas regras de transição.
A seguir, apresentaremos as distinções entre as regras de acesso à aposentadoria especial para cada situação:
Direito adquirido
O direito de se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência é assegurado para aqueles que já cumpriram os requisitos necessários antes da implementação das novas normas, em qualquer momento.
Nesse cenário, os requisitos são:
- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme a situação, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei. A exposição deve ser permanente, não eventual ou intermitente durante a jornada de trabalho;
- Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.
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Regra de transição
Aqueles que eram filiados ao RGPS até 13/11/2019 e não haviam atendido aos requisitos para aposentadoria até essa data podem se enquadrar na regra de transição, que requer uma pontuação mínima, além do tempo de contribuição e da carência.
A pontuação mínima é a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos. A tabela abaixo ilustra esse cálculo:
| Tempo de efetiva exposição | Pontuação mínima |
|---|---|
| 25 anos | 86 pontos |
| 20 anos | 76 pontos |
| 15 anos | 66 pontos |
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Nova regra
Aqueles que se filiaram ao RGPS a partir de 14/11/2019 serão sujeitos à nova regra introduzida pela reforma da Previdência, que inclui a exigência de uma idade mínima, além do tempo de contribuição e da carência. A tabela abaixo detalha esses critérios:
| Tempo de contribuição com efetiva exposição | Idade mínima |
|---|---|
| 25 anos | 60 anos |
| 20 anos | 58 anos |
| 15 anos | 55 anos |
Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria especial?
Ao requerer a aposentadoria especial, agora que o INSS dispensa perícia médica, é crucial que o trabalhador apresente documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Esses documentos incluem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pelos empregadores, contendo informações detalhadas sobre atividades, agentes nocivos, intensidade, concentração e equipamentos de proteção. Além disso, é necessário apresentar o Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico detalhado, laudo médico e, no caso de acidentes, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A legibilidade e a ausência de rasuras são essenciais para a análise do INSS.
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Como enviar os documentos para o INSS sem fazer perícia médica?
- Acessar a plataforma Meu INSS, via site ou aplicativo, e efetuar o login com CPF e senha;
- Clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Perícia Inicial”;
- Escolher a opção “Anexar Atestado” e enviar os documentos requisitados pelo INSS, em formato PDF, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 5 MB cada;
- Preencher as informações sobre o atestado ou laudo médico, incluindo o CID, o CRM do médico, a data de início da incapacidade e a estimativa de duração do afastamento;
- Confirmar o requerimento e acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na seção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Em caso de indeferimento ou dúvidas, o trabalhador pode agendar uma perícia médica presencial pelo Meu INSS ou pelo telefone oficial.
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