Você tinha conhecimento de que o INSS anunciou uma modificação que pode simplificar a concessão da aposentadoria especial para aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde? A partir de agora, o INSS dispensa a realização de perícia médica para adquirir esse benefício, sendo suficiente apresentar os documentos que atestem a exposição a condições de risco.
Neste artigo, exploraremos o que é a aposentadoria especial, quem tem direito a ela, quais são as novas regras, quais documentos são necessários e como enviar essa documentação ao INSS sem a necessidade de realizar uma perícia médica. Continue acompanhando!
O que é a aposentadoria especial e quem tem direito?

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que desempenham atividades expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como calor, ruído, radiação, poeira, vírus, bactérias, entre outros.
Esses trabalhadores têm o direito de se aposentar com um tempo de contribuição menor em comparação aos demais, podendo variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição. Adicionalmente, não há aplicação do fator previdenciário, que poderia reduzir o valor do benefício.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário atender a alguns requisitos, os quais variam conforme a data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a data em que são satisfeitas as condições para a aposentadoria.
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Quais são as novas regras para a aposentadoria especial?
As regras de acesso à aposentadoria especial foram modificadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como Reforma da Previdência. Entretanto, para aqueles que já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram estabelecidas regras de transição.
A seguir, apresentamos as diferenças entre as regras de acesso à aposentadoria especial para cada situação:
Direito adquirido
É assegurado o direito à aposentadoria com base nas regras anteriores à reforma da Previdência para aqueles que já atenderam aos requisitos necessários antes da implementação das novas normas, em qualquer momento.
Nesse cenário, os requisitos incluem:
- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei. A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
- Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.
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Regra de transição
Para aqueles que eram filiados ao RGPS até 13/11/2019 e não haviam atendido aos requisitos para aposentadoria até essa data, há a possibilidade de se enquadrar na regra de transição, a qual exige uma pontuação mínima, além do tempo de contribuição e da carência.
A pontuação mínima é calculada pela soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos. Veja a tabela abaixo:
Tempo de efetiva exposição | Pontuação mínima |
---|---|
25 anos | 86 pontos |
20 anos | 76 pontos |
15 anos | 66 pontos |
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Nova regra
Para aqueles que se filiaram ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra estabelecida pela reforma da Previdência, que inclui a exigência de uma idade mínima, além do tempo de contribuição e da carência. A tabela abaixo apresenta os parâmetros aplicáveis:
Tempo de contribuição com efetiva exposição | Idade mínima |
---|---|
25 anos | 60 anos |
20 anos | 58 anos |
15 anos | 55 anos |
Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, agora que o INSS dispensa a perícia médica, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, tais como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Fornecido pelos empregadores, contém informações sobre as atividades desempenhadas, os agentes nocivos, a intensidade e a concentração, os equipamentos de proteção, entre outros dados.
- Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico detalhado: Indicando a relação entre a doença e a exposição aos agentes nocivos.
- Laudo médico: Com o nome completo do trabalhador, data de emissão, identificação e assinatura do profissional responsável, registro no conselho de classe, data de início do repouso ou afastamento e prazo estimado para o repouso.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): No caso de benefícios de incapacidades resultantes de acidentes.
É essencial que os documentos estejam legíveis e sem rasuras, pois serão analisados pelo INSS para verificar se o trabalhador tem direito ao benefício.
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Como enviar os documentos para o INSS sem fazer perícia médica?
Dado que o INSS dispensa a perícia médica agora, o trabalhador deve seguir os seguintes passos para enviar os documentos com segurança. Confira:
- Acessar a plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo, e fazer o login com o CPF e a senha;
- Clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Perícia Inicial”;
- Escolher a opção “Anexar Atestado” e anexar os documentos solicitados pelo INSS, em formato PDF, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 5 MB cada;
- Preencher as informações sobre o atestado ou laudo médico, como o CID, o CRM do médico, a data de início da incapacidade e a duração estimada do afastamento;
- Confirmar o requerimento e acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Caso o benefício seja indeferido ou o trabalhador tenha alguma dúvida, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário.
Confira: Declaração de Recolhimento do INSS: Como emitir o documento? Passo a passo completo
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