No dia 4 de abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma proposta de consenso entre o governo e entidades sindicais sobre a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024, levando o tema a ser imediatamente incluído na pauta da Corte.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem agendada uma reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, para discutir uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.090) que poderá alterar o método de correção dos rendimentos do FGTS.
Discussão sobre a correção do FGTS em 2024
No momento, o FGTS é corrigido a uma taxa de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). O partido Solidariedade, responsável pela ação, solicita que esse método de cálculo seja substituído por um índice vinculado à inflação.
A AGU sugeriu que a remuneração das contas vinculadas do FGTS seja mantida em um valor que assegure, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com aplicação somente após a decisão do STF (sem retroatividade no pagamento).
“Em anos nos quais a remuneração das contas vinculadas do FGTS não atingir o IPCA, o conselho curador do Fundo de Garantia decidirá sobre a forma de compensação”, propõe a União.
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Qual o efeito da correção do FGTS pela Inflação ?
Caso o tribunal decida favoravelmente à ação, o saldo das contas do FGTS será ajustado por um índice que reflita a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Getulio Vargas (FGV), ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Se essa mudança se concretizar, mais de 110 milhões de contas ativas do FGTS serão afetadas. O impacto potencial para as contas do governo é estimado em R$ 296 bilhões. No entanto, é esperado um impacto de R$ 720 bilhões, caso todo o período de 1999 a 2023 seja revisado, segundo o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
Em 2014, o próprio STF decidiu que os precatórios (dívidas da União com empresas e cidadãos) não deveriam ser corrigidos pela TR, pois isso acarretaria prejuízos ao credor. O partido Solidariedade sustenta que o FGTS deveria seguir o mesmo princípio.
O autor da ação argumenta que, apesar do FGTS ter várias finalidades, sua essência fundamental é ser uma poupança compulsória em prol do trabalhador. Além disso, o Solidariedade alega que, como a TR é um índice de remuneração de capital, seu uso na correção das contas do fundo resulta na dilapida desse patrimônio, já que não há compensação pelas perdas inflacionárias.
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