Uma boa notícia para os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que desejam contratar empréstimos consignados. Uma novidade aprovada ontem (01/06) indica que os empréstimos estão voltando!

Beneficiários do BPC tem direito a empréstimo?
O governo brasileiro oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o objetivo de auxiliar pessoas com deficiência e idosos a partir dos 65 anos que não têm capacidade de prover seu próprio sustento. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por repassar esse benefício, que não requer contribuição ou carência relacionada à Previdência.
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No entanto, a permissão para os beneficiários do BPC contratarem empréstimos consignados e as regras relacionadas a esse benefício devem ser devidamente compreendidas.
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Como funciona um empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é amplamente utilizado por funcionários públicos, aposentados, pensionistas e outros segurados, tanto do INSS quanto de outras instituições.
Essa modalidade de empréstimo oferece taxas de juros mais baixas em comparação aos empréstimos convencionais, uma vez que o valor das parcelas é descontado diretamente do salário do contratante, reduzindo, assim, a possibilidade de inadimplência.
Além disso, esses empréstimos possuem um limite máximo de juros e permitem parcelamento em até 84 meses.
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Novas regras para empréstimo do BPC
A lei que autorizou o empréstimo consignado para os beneficiários do BPC/LOAS é a Medida Provisória nº 1106/22, aprovada em 2022. Essa medida permitiu que os segurados do BPC/LOAS tivessem acesso a empréstimos consignados, com taxas de juros mais baixas, assim como os demais beneficiários do INSS.
No entanto, a duração do contrato de empréstimo consignado para esses beneficiários deve estar alinhada ao período de revisão do benefício, que ocorre a cada dois anos.
No entanto, em março de 2023, a Medida Provisória n.º 1.164, que trata das novas regras do Bolsa Família, suspendeu temporariamente novas contratações de empréstimos consignados para os beneficiários do BPC.
Caso a nova Medida Provisória tenha aprovação, a margem consignável para as contratações sobe para de 35% da renda mensal líquida do segurado, em vez dos 45% anteriores. No entanto, é válido lembrar que, por se tratar de um benefício assistencial, o BPC não é vitalício e pode ser suspenso se o segurado deixar de cumprir os requisitos necessários para recebê-lo.
Nesses casos, o segurado será responsável por arcar com as parcelas do empréstimo de outra forma, assumindo essa responsabilidade por conta própria.
Valor do consignado para BPC LOAS
Quanto ao valor do empréstimo para os beneficiários do BPC/LOAS, caso o novo texto da Medida Provisória nº 1.164 tenha exito e torne-se lei, a margem consignável será de 35% da renda mensal líquida do segurado.
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Limite de linhas de crédito consignado
Importante mencionar que a margem consignável refere-se aos empréstimos consignados ativos, ou seja, pode-se comprometer 35% do valor mensal do benefício por vez com empréstimos consignados, combinando contratos de empréstimos e cartões consignados. Além da margem, também há um limite de linhas de crédito que pode-se contratar simultaneamente.
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Atualmente, há um limite de treze linhas de empréstimo consignado e duas linhas de cartão consignado. Sendo assim, mesmo que exista margem disponível para contratação, caso todas as linhas de crédito estiverem comprometidas, torna-se impossível realizar uma nova averbação.
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