A Receita Federal anunciou ter identificado 2.239 empresas que indicaram o uso do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) sem terem processado o pedido de habilitação até o último dia 24. Segundo o órgão, essas empresas foram notificadas sobre a necessidade de cumprir o requisito, cujo prazo expira no próximo dia 2.
O programa Perse foi criado para auxiliar o setor de eventos, duramente atingido pela pandemia de COVID-19, oferecendo benefícios fiscais que incluem isenção de alguns tributos. No entanto, para usufruir desses benefícios, as empresas precisam passar pelo processo de habilitação junto à Receita.
O Benefício Fiscal do Perse

Segundo informações da Receita Federal, até agora, 7.435 empresas tiveram seus pedidos de habilitação deferidos, permitindo o uso do benefício fiscal. Outras 1.342 empresas também solicitaram a habilitação, mas destas, pouco mais de 70% tiveram seus pedidos indeferidos, e o restante ainda está em análise.
Como Funciona o Benefício Fiscal do Perse?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) proporciona às empresas do setor a possibilidade de isenção temporária de alguns tributos, como PIS/Cofins e ISS. Este auxílio é crucial para a recuperação financeira das empresas que enfrentaram severas perdas devido à pandemia.
- Isenção de PIS/Cofins
- Isenção de ISS
- Facilidade no pagamento de outros tributos
Para participar do programa, as empresas precisam apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb). O objetivo dessa declaração é garantir a transparência e verificar se as empresas realmente se qualificam para os benefícios propostos.
Quais as Consequências de Não Cumprir os Requisitos?
Empresas que não cumprirem os requisitos podem perder o direito aos benefícios fiscais, além de estarem sujeitas a multas e outras penalidades. A Receita Federal alerta que, sem a habilitação correta, as empresas indicadas como usuárias indevidamente do Perse precisarão regularizar sua situação o quanto antes.
As empresas que receberam alertas na caixa postal devem agir rapidamente para resolver qualquer pendência antes do prazo final, garantindo assim o acesso aos benefícios e evitando complicações futuras.
Medidas da Receita Federal para Acompanhamento
A Receita Federal conseguiu identificar essas situações a partir dos dados coletados com a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb). Esta obrigação foi instituída pela Medida Provisória que inicialmente propunha a limitação do uso dos créditos de PIS/Cofins. Embora parte da MP tenha sido devolvida pelo Congresso, a exigência da Dirb permaneceu válida.
- Fiscalização contínua sobre o uso do benefício fiscal
- Notificação de empresas com pendências
- Análise constante das declarações enviadas
Este acompanhamento rigoroso visa assegurar que apenas empresas que realmente se enquadram nas regras do Perse possam usufruir dos benefícios fiscais, mantendo a integridade do programa e garantindo que a ajuda chegue a quem realmente necessita.
Portanto, é crucial que as empresas do setor de eventos fiquem atentas aos prazos e requisitos estabelecidos. Cumprir essas exigências é essencial para garantir o suporte necessário à retomada de suas atividades e continuar contribuindo com o crescimento do setor no cenário pós-pandemia.