Em junho, foram aprovadas novas regras para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), incluindo a alteração do índice de reajuste anual das contas. Devido a essas mudanças, os trabalhadores agora podem avaliar e decidir qual modalidade de saque do fundo é mais vantajosa para eles.
Atualmente, existem duas modalidades de saque do FGTS disponíveis. Quando uma conta é aberta no Fundo, a modalidade padrão é o saque-rescisão. No entanto, o trabalhador pode optar por trocar para o saque-aniversário. Compare as duas opções para entender qual é mais vantajosa para você.
Como funciona o FGTS ?
O FGTS foi criado para oferecer estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT. Os recursos desse fundo são destinados a formar uma reserva que pode ser usada em caso de demissão sem justa causa, para aumentar o orçamento em situações específicas, ou para contribuir na aquisição de patrimônio, como a compra de uma casa própria.
O fundo é constituído por depósitos mensais feitos pela empresa contratante em uma conta bancária na Caixa Econômica Federal, vinculada ao empregador. Essas contribuições são obrigatórias e não podem ser descontadas do salário do funcionário.
Mudanças nas Regras do FGTS
As novas regras para o FGTS afetam o rendimento anual, que antes era de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial). Agora, o fundo será corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) sempre que a inflação mensal do país superar a taxa atualmente usada para correção.
Desse modo, essa mudança foi decidida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) após a análise de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que solicitava a alteração no rendimento das contas.
Com essa mudança, os rendimentos do FGTS aumentaram em relação ao que era praticado anteriormente. Assim, a decisão se aplica tanto ao saldo existente quanto aos novos depósitos nas contas do fundo.
Qual saque do FGTS é mais vantajoso com as novas regras ?
A decisão do STF não altera as regras de saque do FGTS, mas aumenta o valor disponível na conta. O trabalhador deve avaliar qual modalidade de saque é mais vantajosa, levando em conta as seguintes considerações:
Saque-Aniversário
A Caixa Econômica Federal libera anualmente de 5% a 50% do saldo disponível na conta do Fundo de Garantia, com a parcela sendo recebida sempre no mês de aniversário do trabalhador. Você pode antecipar as parcelas dos próximos anos utilizando um empréstimo.
No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão e, se for demitido sem justa causa, não receberá o dinheiro acumulado na conta. O valor somente será desbloqueado após um período de carência de dois anos, caso o trabalhador decida mudar do saque-aniversário para o saque-rescisão.
Saque-Recisão
Todo o valor depositado na conta é recebido em caso de demissão sem justa causa. No entanto, esse valor não pode ser acessado em outros momentos, exceto em situações de saque-calamidade, financiamento de imóveis e outras exceções específicas.
Desse modo, fique atento às informações sobre as novas mudanças dos saques do FGTS.