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Início Dicas

URGENTE: 4 Dívidas que Idosos Não Precisam Quitar – Veja os Detalhes!

Joyce Viana Por Joyce Viana
novembro 23, 2023
Em Dicas
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No Brasil, existem milhões de pessoas endividadas, das quais precisam tirar do próprio sustento todos os meses para pagar contas de luz, água, dentre outras. No entanto, existem uma dívidas que idoso não precisa pagar e você pode economizar para o que é realmente necessário.

De certa forma, provavelmente, você já se deparou com pessoas que precisavam tirar do próprio sustento, da alimentação, para pagar contas e manter a casa. No entanto, o que essas pessoas não sabem, é que essa atitude não é necessária.

Veja a seguir as dívidas que idoso não precisa pagar tenha uma vida mais digna. Leia na íntegra!

Entenda como funciona a Lei do Superendividamento!

Saiba qual a dívida que idoso não precisa pagar e deixe para pagar o que é importante. (Fonte/Edição: Jornal JF).
Saiba qual a dívida que idoso não precisa pagar e deixe para pagar o que é importante. (Fonte/Edição: Jornal JF).

Em síntese, a Lei do Superendividamento é uma lei criada para proteção de pessoas e famílias que acumularam dívidas em excesso e já não conseguem encontrar uma saída para resolver a situação. Essa lei também traz facilitações para renegociar débitos.

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Nesse sentido, a lei prevê ainda a possibilidade de desistência de empréstimos consignados, além da proibição de assédio – principalmente para idosos e analfabetos – para oferta de crédito, e o estabelecimento de um valor mínimo existencial em R$600 para garantir os acordos.

Dentro da Lei, os superendividados são aqueles cujas dívidas excedam a renda mensal a ponto de comprometer o próprio sustento e de seus dependentes. No entanto, não é qualquer devedor que se enquadra na legislação. Deve-se cumprir certos requisitos como:

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  • ter renda insuficiente;
  • acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
  • ter agido de boa-fé ao contrair todas essas dívidas.

Existe ainda na Legislação Brasileira, quanto ao superendividado, um capítulo especial sobre prevenção e tratamento das pessoas sufocadas pelas dívidas. Nela, se busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento através de medidas de ofertas responsáveis de crédito.

E o que é o superendividado para essa lei?

O superendividado é aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver. Essa definição foi uma das definições trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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E qual dívida que aposentado não precisa pagar?

De acordo com a Lei do Superendividamento essa possibilidade não se aplica a qualquer dívida que idoso não precisa pagar. Ou seja, se aplicam somente a dívidas relacionadas a consumo e vinculados a instituições financeiras entram na lista. A saber:

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  • contas de água, luz, telefone, gás, etc;
  • boletos e carnês de consumo;
  • empréstimo com bancos e financeiras;
  • crediários e parcelamentos em geral.

No entanto, além das dívidas provenientes de fraudes e contraídas de má-fé, também não estão incluídas, as decorrentes de:

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  • impostos e demais tributos;
  • multas de trânsito;
  • pensão alimentícia em atraso;
  • financiamento imobiliário;
  • crédito rural;
  • produtos e serviços de luxo.

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Financiamento Minha Casa Minha Vida entra nessa lei?

De acordo com o anunciado pelo Governo Federal, beneficiários do Minha Casa Minha Vida não vão precisar pagar as parcelas do financiamento. No entanto, existem regras para que aconteça a isenção total das parcelas.

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E assim, vão ter direito a isenção famílias que recebem o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – LOAS. Essa regra se aplica aos contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e do PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural).

Em se tratando das parcelas já pagas, não vai haver devolução. Todavia, as novas regras valem para antigos e novos contratos. Ou seja, não se enquadra na Lei do Superendividamento, mas, nas novas regras, dos contratos do Minha Casa Minha Vida.

E como se aplica a renegociação de dívidas?

De acordo com a Lei, o primeiro passo do devedor deve ser recorrer ao Fórum, a um advogado ou Defensoria Pública ou a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Lá, vão verificar se o débito se enquadra na dívida que idoso não precisa pagar.

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E se tudo estiver de acordo com a Lei, devedor vai elaborar um plano de pagamento para a quitação completa das dívidas. Nele, deve-se observar a quitação das dívidas em até cinco anos e a prestação não pode comprometer além de 35% da renda.

E após, uma audiência conciliatória será marcada para que o devedor apresente a proposta a seus credores. Nesse sentido, todo esse procedimento terá supervisão judicial. Ou seja, não se trata da isenção da dívida, mas, de uma renegociação.

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