A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do saque adicional das cotas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com informações do banco, cerca de 10,5 milhões de pessoas têm o direito de receber o fundo de garantia, totalizando o valor de R$23 bilhões, para aqueles que trabalharam entre 1971 e 1988.
Em resumo, desde 2019 o valor das cotas está disponível para saque, porém a maioria dos trabalhadores ainda não resgatou o valor ao qual têm direito. Além disso, os herdeiros dos trabalhadores que se enquadram nessa descrição podem sacar o valor que o trabalhador falecido teria direito se estivesse vivo.
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Veja abaixo mais informações sobre o saque liberado
Quanto ao pagamento do benefício, o saque estará disponível até 1º de junho de 2025. Para ter acesso aos valores, basta acessar o aplicativo do FGTS, Caixa Trabalhador ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, ou do Banco do Brasil.
Em síntese, a Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) destinado ao setor privado. No entanto, quando o fundo é destinado aos trabalhadores do setor público, o pagamento é realizado pelo Banco do Brasil.
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É importante ressaltar que o valor médio das cotas é de R$2,3 mil, porém o saldo individual depende do tempo de trabalho entre 1971 e 1988, bem como do salário recebido na época.
Quais documentos são necessários para solicitar o benefício? Para solicitar o benefício, é necessário fornecer alguns documentos ao banco responsável pela solicitação. Confira quais são esses documentos:
- Documento de identidade pessoal;
- Certidão do PIS/PASEP;
- Declaração de dependentes habilitados.
Para consultar os valores das cotas, é possível utilizar o aplicativo do FGTS, acessar o Caixa Trabalhador ou dirigir-se a uma agência bancária, levando um documento de identificação.
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Quem são os beneficiários?
Confira quem tem direito a participar deste programa assistencial, de acordo com a Lei 13.932/2019:
- Todos os beneficiários conforme a Lei 13.932/2019;
- Aposentados;
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
- Indivíduos com invalidez (do participante ou dependente);
- Militares transferidos para a reserva remunerada ou reforma;
- Idosos e/ou pessoas com deficiência alcançadas pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Participantes ou dependentes com neoplasia maligna (câncer);
- Participantes ou dependentes com SIDA/AIDS;
- Participantes ou dependentes com doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
- Por último, os beneficiários em caso de morte do participante.
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