A aposentadoria especial INSS ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores, principalmente por se tratar de uma modalidade com regras específicas. Mas se você trabalha em atividades que colocam sua saúde em risco, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que imagina!
Neste guia, vamos explicar de forma simples o que é a aposentadoria especial, quem pode solicitar, quais os critérios exigidos e como dar entrada no pedido.
O que é a aposentadoria especial INSS?
A aposentadoria especial INSS é destinada a segurados que atuam expostos a agentes nocivos à saúde ou em atividades de risco. Ela foi criada para proteger o trabalhador que exerce funções que, com o tempo, podem causar prejuízos à saúde física ou mental.
Ao contrário da aposentadoria comum, essa modalidade permite que o benefício seja concedido com menos tempo de contribuição. Isso acontece porque o desgaste à saúde é maior em certas profissões, como:
- Trabalhadores da saúde (enfermeiros, técnicos de laboratório);
- Metalúrgicos;
- Eletricistas;
- Vigilantes armados;
- Trabalhadores da mineração;
- Entre outros que comprovem a exposição contínua e permanente a agentes prejudiciais.
Como comprovar a exposição a agentes nocivos?
A principal forma de comprovação é por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento que o empregador deve fornecer. Nele, constam informações sobre o tipo de atividade exercida, os agentes aos quais o trabalhador está exposto e a frequência dessa exposição.
Essa comprovação é obrigatória para garantir que o tempo trabalhado seja reconhecido como tempo especial.
Qual o tempo mínimo de contribuição?
O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau de risco da atividade:
- 15 anos de contribuição para atividades de alto risco (ex: mineração subterrânea);
- 20 anos para risco moderado;
- 25 anos para risco leve.
Além disso, é preciso ter pelo menos 180 meses de carência, ou seja, 15 anos de recolhimentos ao INSS.
Quem tem direito à aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou as regras para concessão da aposentadoria especial INSS. Veja como ficou:
Se você já havia cumprido os requisitos antes da reforma, não precisa atingir idade mínima, apenas comprovar o tempo de contribuição e exposição.
Para quem ainda não havia completado os requisitos até a reforma, existem dois caminhos:
1. Regra de transição (pontuação mínima)
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos.
A pontuação é a soma da idade + tempo de contribuição + tempo de exposição.
2. Nova regra com idade mínima
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.
Como solicitar a aposentadoria especial INSS?
O pedido pode ser feito de forma totalmente online, pelo Meu INSS, disponível em site ou aplicativo. Basta:
- Acessar o sistema com seu CPF e senha do Gov.br;
- Ir até a opção “Pedir aposentadoria”;
- Escolher “Aposentadoria por tempo de contribuição” e anexar o PPP e demais documentos;
- Acompanhar o andamento do processo pelo próprio aplicativo.
Conclusão
Se você trabalha ou já trabalhou em atividades com exposição a riscos, é fundamental conhecer seus direitos. A aposentadoria especial INSS pode ser a sua porta de saída antecipada do mercado de trabalho, garantindo mais saúde e tranquilidade para o futuro.
Mas lembre-se: organização é fundamental. Guarde seus documentos, solicite o PPP com antecedência e, se possível, consulte um especialista previdenciário para te orientar em cada passo.
FAQs – Aposentadoria especial INSS
1. O que é o PPP?
É o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que comprova a exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
2. Quem tem direito à aposentadoria especial?
Trabalhadores expostos a riscos como químicos, biológicos, físicos, ruído, calor ou que exercem funções em áreas perigosas.
3. Precisa de idade mínima para se aposentar de forma especial?
Depende. Quem cumpriu os requisitos antes da Reforma de 2019 não precisa. Após a reforma, há regras com idade mínima ou por pontuação.
4. Como é feito o pedido?
Online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
5. Posso juntar tempo comum com tempo especial?
Sim, mas o tempo especial precisa ser convertido em tempo comum, conforme a legislação.